Faturas, pagamentos e impostos para oficinas e mecânicos

O FIZ emite a fatura de cada reparação, com a mão de obra e as peças, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as despesas do e‑Fatura, como as peças e o óleo, e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Mecânico segura o telemóvel e uma cliente paga com cartão por aproximação, junto a um carro de capô aberto, numa pequena oficina em Lisboa.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
Experimentar grátis

Todos os dias: a reparação é paga e a fatura sai logo

Quando devolve o carro, emita no FIZ a fatura da reparação, com a mão de obra e as peças. Receba o pagamento no seu telemóvel, por aproximação ou código QR, e o FIZ comunica a fatura à AT.

Também serve na reparação em casa do cliente, sem terminal para comprar ou alugar. Cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: o FIZ importa as faturas de compras

Quando compra peças, óleo ou ferramentas com o seu NIF, a fatura do fornecedor fica no e‑Fatura da AT. O FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Pastilhas e discos de travão

Autopeças Lusitânia, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
210,00 €
IVA (23%)
48,30 €
A pagar ao fornecedor
258,30 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Reparações (3 meses): 70% de 6.000 €
4.200 €
Peças ao balcão (3 meses): 20% de 1.500 €
300 €
Base mensal: um terço
1.500 €
Contribuição mensal: 25,2%
378 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
1.725,00 €
IVA dedutível
−690,00 €
IVA a pagar
1.035,00 €
Exemplo com dados fictícios: empresário em nome individual que declarou à Seg. Social só atividade comercial ou industrial, taxa de 25,2%.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Um mês grátis para si e outro para o convidado

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Perguntas frequentes sobre oficinas e mecânicos

Qual o CAE de uma oficina de automóveis?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, é o 95310, «Reparação e manutenção de veículos automóveis», também para o mecânico que repara em casa do cliente. Na CAE-Rev.3, o código era o 45200, «Manutenção e reparação de veículos automóveis».

Se também vende peças ao balcão, pode juntar como atividade secundária o 47820, «Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis».

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Mecânico a recibos verdes cobra IVA?

Sim, se não tiver a isenção: 23% nas reparações e nas peças, no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA das peças e das ferramentas que compra fica como custo.

Se passar 18.750 € no ano em curso, perde a isenção e cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Que coeficiente de IRS tem um mecânico?

No regime simplificado, as reparações têm o coeficiente 0,35: 35% do que fatura conta como rendimento. Com 24.000 € em reparações, o IRS calcula‑se sobre 8.400 €. O mecânico não está na tabela de atividades do IRS, por isso o coeficiente 0,75 não se aplica. As peças vendidas ao balcão, sem reparação, têm o coeficiente 0,15.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Na fatura da oficina tenho de separar peças e mão de obra?

Sim: a fatura indica cada peça e o serviço prestado, com a quantidade e o preço, como pede o Código do IVA. No FIZ, cada linha da fatura é um produto ou um serviço, com a sua taxa de IVA.

A fatura simplificada serve nas reparações de valor até 100 € e na venda de peças a particulares até 1.000 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 36.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de um mecânico por conta própria?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 70% das reparações e 20% das peças vendidas ao balcão, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4%, ou 25,2% se declarar à Seg. Social que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Posso abrir uma oficina como empresário em nome individual?

Sim. Abre a atividade nas Finanças com o CAE 95310 e fatura com o seu NIF, sem criar uma empresa. Com faturação até 200.000 € no ano anterior, fica no regime simplificado do IRS. A contribuição para a Seg. Social é de 21,4%, ou 25,2% se declarar que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

O que muda quando a oficina é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

O IRC declara‑se na Modelo 22 até ao fim de maio. No regime simplificado, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, calcula‑se sobre 10% das reparações e 4% das peças vendidas sem reparação.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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