Faturas, pagamentos e impostos para construção e remodelações

No FIZ, faz os orçamentos e emite as faturas de cada obra, também com autoliquidação para empreiteiros. O FIZ junta as despesas de materiais e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Equipa de remodelação a rever uma planta no local da obra.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
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Do orçamento à fatura de cada obra

Prepare no FIZ o orçamento com os trabalhos, os materiais e os preços. Quando o cliente aceita, emite a fatura a partir dele, e o FIZ comunica‑a à AT. Numa remodelação de uma casa, cada linha leva a sua taxa de IVA.

Num trabalho para um empreiteiro, se tiver alvará ou certificado de empreiteiro, o FIZ emite a fatura sem IVA, com a menção «IVA - autoliquidação». Recebe também por cartão no seu telemóvel ou por link de pagamento.

Faturação certificadaReceber pagamentos
Remodelação de casa de banho

Orçamento OR 2026/018 · Cliente particular

Mão de obra
1.500,00 €
Materiais incorporados
300,00 €
IVA (6%)
108,00 €
Total do orçamento
1.908,00 €

Numa habitação, o material até 20% do total também leva 6%. O orçamento não comprova uma venda nem um pagamento.

Exemplo com dados fictícios

Materiais e subempreiteiros: o IVA certo em cada fatura

O fornecedor de materiais cobra IVA, e a fatura fica no e‑Fatura da AT. O subempreiteiro com alvará ou certificado fatura sem IVA, com autoliquidação: quem o contrata declara e deduz esse IVA; com dedução total, o saldo é 0 €.

O FIZ vai buscar as faturas de compras ao e‑Fatura e sugere se cada despesa é profissional, pessoal ou de uso misto. Se cobra IVA, inclui‑as na declaração.

Despesas e deduções fiscais
Azulejos e argamassa

Materiais do Tejo, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
300,00 €
IVA (23%)
69,00 €
A pagar ao fornecedor
369,00 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Obras (3 meses): 70% de 10.500 €
7.350 €
Base mensal: um terço
2.450 €
Contribuição mensal: 25,2%
617 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
630,00 €
IVA dedutível
−552,00 €
IVA a pagar
78,00 €
Exemplo com dados fictícios: empresário em nome individual que declarou à Seg. Social só atividade comercial ou industrial, taxa de 25,2%.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

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Perguntas frequentes sobre construção e remodelações

Qual é o CAE para construção e remodelações?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, a construção de edifícios usa o 41000, «Construção de edifícios residenciais e não residenciais». Nas remodelações e acabamentos, o revestimento de pavimentos e paredes tem o 43330, a pintura e colocação de vidros o 43340 e os outros acabamentos o 43350.

Na CAE-Rev.3, eram o 41200, o 43330, o 43340 e o 43390. As instalações elétricas e de canalização têm códigos próprios, o 43210 e o 43221.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Que taxa de IVA se aplica a uma remodelação de casa?

Nos trabalhos de remodelação, reparação ou conservação de uma habitação, o IVA é de 6% no continente. Os materiais incorporados também ficam a 6% se não passarem de 20% do valor total da obra; acima disso, levam 23%.

Piscinas, saunas, limpeza e manutenção de jardins ficam fora da taxa reduzida. No FIZ, cada linha da fatura tem a sua taxa, por exemplo 6% nos trabalhos e 23% nos materiais.

Nos outros trabalhos, a taxa é 23% no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA.

Se passar 18.750 € no ano em curso, perde a isenção e cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.27 (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

O que é a autoliquidação de IVA na construção?

Nos serviços de construção civil, incluindo remodelação, reparação e manutenção, prestados a uma empresa ou a um independente em Portugal com direito à dedução do IVA, quem tem alvará ou certificado de empreiteiro do IMPIC fatura sem IVA, com a menção «IVA - autoliquidação». Desde 1 de julho de 2026, sem alvará nem certificado, a fatura leva IVA.

Quem compra declara esse IVA e deduz‑o na mesma declaração: com dedução total, o saldo é 0 €. Um independente que contrata o trabalho informa que é para a sua atividade. No FIZ, a fatura sai com essa menção e o código M31 quando escolhe esse motivo.

Código do IVA, art. 2.º (Abre numa nova janela)Ofício-Circulado 25117/2026 (Abre numa nova janela)

Posso preparar um orçamento antes de faturar?

Sim. Descreva os trabalhos e os materiais e indique os preços no orçamento. Quando o cliente aceita, emite a fatura a partir dele no FIZ. O orçamento não comprova uma venda nem um pagamento.

Emite uma fatura por cada obra e por cada adiantamento que recebe, mesmo que o cliente não a peça. A fatura simplificada serve nos trabalhos de valor até 100 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Que coeficiente de IRS tem quem trabalha nas obras por conta própria?

No regime simplificado, os trabalhos de construção e remodelação têm o coeficiente 0,35: 35% do que fatura em serviços conta como rendimento. Com 30.000 € em serviços, o IRS calcula‑se sobre 10.500 €. Estas atividades não estão na tabela de atividades do IRS, por isso o coeficiente 0,75 não se aplica.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de quem trabalha nas obras por conta própria?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 70% dos serviços, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4%, ou 25,2% se declarar à Seg. Social que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

O que muda quando tem uma empresa de construção?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

O IRC declara‑se na Modelo 22 até ao fim de maio. No regime simplificado, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, calcula‑se sobre 10% dos serviços.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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