Faturas, pagamentos e impostos para lojas e comércio

O FIZ emite a fatura de cada venda ao balcão, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as compras de mercadoria do e‑Fatura e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Comerciante a entregar uma compra a uma cliente numa papelaria em Lisboa.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
Experimentar grátis

Todos os dias: a venda é paga e a fatura sai logo

Ao balcão, emita a fatura‑recibo: regista a venda e o pagamento num só documento. Nas vendas a particulares até 1.000 €, também serve a fatura simplificada. Imprima em A4 ou em rolo de 80 ou 58 mm.

O cliente paga por aproximação no seu telemóvel ou lê um código QR, sem terminal para comprar ou alugar. Cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Mercadoria: o FIZ importa as faturas de compras

Quando compra mercadoria para a loja com o seu NIF, a fatura do fornecedor fica no e‑Fatura da AT. O FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Mercadoria para a loja

Papelaria Grossista do Porto, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
400,00 €
IVA (23%)
92,00 €
A pagar ao fornecedor
492,00 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Vendas (3 meses): 20% de 9.000 €
1.800 €
Base mensal: um terço
600 €
Contribuição mensal: 25,2%
151 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
2.070,00 €
IVA dedutível
−1.242,00 €
IVA a pagar
828,00 €
Exemplo com dados fictícios: empresário em nome individual que declarou à Seg. Social só atividade comercial ou industrial, taxa de 25,2%.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Um mês grátis para si e outro para o convidado

Partilhe o seu link de convite com quem ainda não usa o FIZ. Quando o convidado se registar e emitir a primeira fatura no FIZ, ambos recebem um mês grátis num plano pago.

Os seus meses grátis acumulam‑se sem limite e não caducam.

Para convidar, basta uma conta FIZ com ligação à AT.

Dois colegas partilham um convite pelo telemóvel
Para si1 mês grátispor cada convidado que emitir a primeira fatura
Para o convidado1 mês grátisquando emitir a primeira fatura

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Perguntas frequentes sobre lojas e comércio

Qual é o CAE de uma loja?

Depende do que vende. Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, o vestuário usa o 47711, os jornais, revistas e papelaria o 47621 e as lojas de artigos variados, sem predominância de alimentos, o 47122.

Na CAE-Rev.3, o vestuário e a papelaria eram o 47711 e o 47620. A venda pela internet tem códigos próprios.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Que taxa de IVA se aplica numa loja?

23% na maioria dos produtos, no continente. Alguns têm taxa reduzida: por exemplo, livros, jornais e revistas levam 6%, mas os cadernos não. Cada linha da fatura leva a sua taxa.

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.1 (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Tenho de emitir fatura em todas as vendas?

Sim, em cada venda, mesmo que o cliente não a peça. Se o cliente der o NIF, o FIZ inclui‑o na fatura; caso contrário, a fatura sai para «Consumidor final». Quando o cliente paga logo, a fatura‑recibo regista a venda e o pagamento.

A fatura simplificada serve nas vendas a particulares de valor até 1.000 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

E quando o cliente devolve um artigo?

Emita uma nota de crédito sobre a fatura, para o valor total ou só para os artigos devolvidos. A devolução do dinheiro é à parte: se o cliente pagou com cartão através do FIZ, pode reembolsá‑lo no próprio FIZ.

Comerciante por conta própria: que coeficiente se aplica no IRS?

No regime simplificado, as vendas de mercadorias têm o coeficiente 0,15: 15% do que vende conta como rendimento. Com 36.000 € em vendas, o IRS calcula‑se sobre 5.400 €.

O FIZ inclui automaticamente no anexo B do IRS as faturas que emite.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de um comerciante por conta própria?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 20% das vendas, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4%, ou 25,2% se declarar à Seg. Social que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Posso emitir documentos de transporte?

Sim. O FIZ emite guias de transporte, de remessa, de devolução, de consignação e de ativos próprios. Por exemplo, a guia de remessa acompanha a mercadoria entregue a um cliente e a guia de devolução, a que volta ao fornecedor.

O que muda quando a loja é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

O IRC declara‑se na Modelo 22 até ao fim de maio. No regime simplificado, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, calcula‑se sobre 4% das vendas.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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