Validador SAF‑T (PT). Erros, IVA e correções no browser.

Carregue o ficheiro SAF‑T de faturação: o validador mostra o resumo, os erros que a AT rejeita e o IVA por taxa e região. Corrija o que o programa exportou mal, NIFs, isenções, referências e período, e descarregue o ficheiro corrigido.

Grátis e sem registo. Para contabilistas, independentes e empresas.

Sem registo · O ficheiro fica no seu computador

Arraste o ficheiro SAF‑T (PT) para aqui

.xml ou .zip, até 250 MB · Nada é enviado: o ficheiro fica no seu computador

Experimente com um exemplo:
O ficheiro é lido no browser e não é enviado para nenhum servidor

Como funciona o validador

  1. Escolha o ficheiro

    O SAF‑T (PT) de faturação que o programa exporta, em XML ou ZIP. O browser lê‑o no seu computador; nada é enviado.

  2. Veja os erros, os documentos e o IVA

    Cada regra explica o que a AT rejeita e onde está a norma. O resumo mostra os documentos por tipo e mês, o IVA por taxa e região, os clientes e os artigos.

  3. Corrija e descarregue

    Corrija no próprio documento o que o programa exportou mal: o cliente de um documento e os seus dados, o código de isenção de uma linha a 0 %, a referência de uma nota de crédito, o período, o ATCUD. Os valores de um documento emitido não se alteram: corrigem‑se com nota de crédito e novo documento. O ficheiro corrigido mantém tudo o resto byte a byte, com o registo das alterações.

O que o validador verifica

As regras da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016 e do esquema XSD 1.04_01, as perguntas frequentes da AT sobre o SAF‑T (PT), o ATCUD da Portaria n.º 195/2020, a tabela de códigos de motivo de isenção e as taxas de IVA do continente, dos Açores e da Madeira.

Estrutura e codificação
XML bem formado, estrutura 1.04_01, campos vazios, elementos desconhecidos, codificação declarada e real, BOM.
Cabeçalho
NIF e CompanyID, ano fiscal e período, data de criação, moeda, programa e certificado, morada.
Clientes
NIF com dígito de controlo, consumidor final com 999999990, país ISO, códigos postais, moradas «Desconhecido», clientes sem documentos.
Produtos e impostos
Códigos repetidos, tipos, tabela de impostos coerente com as taxas legais de cada região, entradas sem uso.
Documentos
Número e série, ATCUD, assinatura, datas e período, numeração sem falhas, cliente e produtos existentes, taxas e códigos de isenção da tabela da AT, referências das notas de crédito, valores das linhas e totais.
Totais do ficheiro
Número de documentos, total dos débitos e dos créditos sem os documentos anulados, recibos, documentos de conferência e de transporte, lançamentos contabilísticos.

Do SAF‑T ao e‑Fatura sem rejeições

O ficheiro de faturação entrega‑se no portal e‑Fatura até ao dia 5 do mês seguinte. O portal valida a estrutura e o conteúdo ao carregar: basta um NIF errado, um código de isenção em falta ou um total que não bate certo para o ficheiro ser rejeitado. Verifique o ficheiro antes, corrija no validador o que o programa deixou errado e entregue à primeira.

O FIZ para contabilistas

Quem fatura no FIZ não precisa do ficheiro

O FIZ comunica cada fatura à AT ao emiti‑la e, se o titular ativar este envio, manda o SAF‑T (PT) do mês ao contabilista por email. O validador fica para os ficheiros dos outros programas.

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Perguntas frequentes sobre o validador SAF‑T

O ficheiro é enviado para o FIZ?

Não sai do seu computador. O browser lê o ficheiro, verifica‑o, calcula os resumos e grava o ficheiro corrigido, tudo localmente. O FIZ não recebe o ficheiro nem os dados que ele contém; só conta, de forma anónima, que o validador foi usado.

Que versão do SAF‑T (PT) é verificada?

A estrutura 1.04_01, da Portaria n.º 302/2016, a única que a AT aceita desde julho de 2017. Por cima da estrutura, o validador aplica as regras que a AT publicou depois: o ATCUD da Portaria n.º 195/2020, a tabela de códigos de motivo de isenção em vigor e as taxas de IVA de cada região.

Porque é que o ATCUD «0» aparece como erro?

Desde 1 de janeiro de 2023, todos os documentos levam o ATCUD: o código de validação que a AT atribui à série, um hífen e o número do documento. O texto da Portaria n.º 302/2016, que mandava preencher com «0» até à regulamentação, ficou ultrapassado. Documentos anteriores a 2023 com «0» não dão erro.

Que códigos de isenção são aceites?

Os da tabela «Códigos de Motivo de Isenção» da AT, versão 4.0 de 18 de junho de 2026: M01 a M99, com as datas em que cada código entrou ou deixou de estar em vigor. O M26 do cabaz alimentar só vale para documentos até 4 de janeiro de 2024; o M35 das empreitadas de habitação aplica‑se a documentos a partir de 1 de julho de 2026. Numa linha a 0 %, o motivo (TaxExemptionReason) e o código (TaxExemptionCode) são os dois obrigatórios.

Posso corrigir um documento assinado sem invalidar a assinatura?

Sim, nos campos fora da assinatura. A assinatura de um programa certificado cobre a data do documento, a data de gravação, o número, o total com IVA e a assinatura anterior. O validador não altera esses campos nem os valores dos documentos: a taxa de uma linha só se corrige quando o IVA do documento já foi calculado à taxa certa e apenas o campo da taxa saiu errado. Os valores de um documento emitido corrigem‑se com uma nota de crédito e um novo documento.

O que corrigir quando a AT rejeita o ficheiro por NIF inválido?

O NIF do cliente na tabela de clientes: o validador verifica o dígito de controlo e aceita a correção no painel do cliente ou do documento. Sem NIF conhecido, o cliente genérico leva 999999990 e a designação «Consumidor final». O NIF 999999999 é rejeitado. Corrija também o cliente no programa de faturação, para que os próximos ficheiros saiam certos.

Serve para o SAF‑T da contabilidade?

Para o resumo e para a verificação dos lançamentos: o validador lê um ficheiro de contabilidade (TaxAccountingBasis «C»), mostra os totais e assinala os movimentos cujos débitos e créditos não batem certo. A edição aplica‑se aos documentos de faturação.

Qual é o tamanho máximo do ficheiro?

250 MB, em XML ou dentro de um ZIP. Um ficheiro mensal de faturação tem normalmente alguns megabytes; os ficheiros anuais de retalho com centenas de milhares de documentos podem demorar alguns segundos a ler.

Até quando se envia o SAF‑T de faturação à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos, no portal e‑Fatura ou pelo webservice da AT. Quem fatura no FIZ não precisa do ficheiro: o FIZ comunica cada documento à AT ao emiti‑lo.

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