Faturas, pagamentos e impostos para lojas online e marketplaces

O FIZ emite a fatura de cada encomenda, recebe por link de pagamento, junta as despesas do e‑Fatura, como a mercadoria e as embalagens, e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Dona de uma pequena loja online embala uma caneca de cerâmica numa caixa de cartão, junto ao portátil, num atelier em Lisboa.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
Experimentar grátis

Todos os dias: a encomenda é paga e a fatura sai logo

Envie ao cliente um link de pagamento, por email, Instagram ou WhatsApp, e ele paga online com cartão. Se escolher os produtos antes de cobrar, o FIZ emite a fatura‑recibo logo após o pagamento e comunica‑a à AT.

Ao vender na sua loja online ou num marketplace, emita no FIZ a fatura de cada encomenda. Cada pagamento por link tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Link de pagamento

Partilhe um link de pagamento com o cliente. Ele abre a página e paga online, sem estar ao seu lado.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: o FIZ importa as faturas de compras

Quando compra mercadoria, caixas ou envios com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. O FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Caixas e embalagens

Embalagens do Tejo, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
160,00 €
IVA (23%)
36,80 €
A pagar ao fornecedor
196,80 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Vendas (3 meses): 20% de 6.000 €
1.200 €
Base mensal: um terço
400 €
Contribuição mensal: 25,2%
101 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
1.380,00 €
IVA dedutível
−828,00 €
IVA a pagar
552,00 €
Exemplo com dados fictícios: empresário em nome individual que declarou à Seg. Social só atividade comercial ou industrial, taxa de 25,2%.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Um mês grátis para si e outro para o convidado

Partilhe o seu link de convite com quem ainda não usa o FIZ. Quando o convidado se registar e emitir a primeira fatura no FIZ, ambos recebem um mês grátis num plano pago.

Os seus meses grátis acumulam‑se sem limite e não caducam.

Para convidar, basta uma conta FIZ com ligação à AT.

Dois colegas partilham um convite pelo telemóvel
Para si1 mês grátispor cada convidado que emitir a primeira fatura
Para o convidado1 mês grátisquando emitir a primeira fatura

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Perguntas frequentes sobre lojas online e marketplaces

Qual o CAE para venda online?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, a venda online de artigos variados tem o código 47125. Quem vende sobretudo um tipo de produto usa o código desse produto, como 47711 para roupa de adulto ou 47750 para cosmética.

Na CAE-Rev.3, a venda online tinha o código 47910. Na Rev.4, o 47910 passou a ser a intermediação no comércio a retalho, a atividade de quem gere uma plataforma de vendas.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Vender no Vinted obriga a passar fatura?

Sim, quando vender é uma atividade: compra para revender, faz peças para vender ou vende com regularidade. Nesse caso, precisa de atividade aberta nas Finanças e passa uma fatura por cada venda, também no Vinted, no OLX ou no Etsy.

A fatura simplificada serve nas vendas a particulares de valor até 1.000 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Vender de vez em quando roupa e objetos seus, já usados, fica fora do IVA e dispensa fatura.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Que taxa de IVA se aplica às vendas online?

23% na maioria das vendas a clientes em Portugal continental; alguns produtos têm taxa reduzida, como os livros, a 6%. As vendas para fora da UE são exportações e faturam‑se sem IVA.

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento. Quem exporta para fora da UE fica fora desta isenção.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)art. 14.º (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Preciso de cobrar IVA a clientes de outros países da UE?

Até 10.000 € por ano em vendas a particulares noutros países da UE, somando todos, aplicam‑se as regras do IVA português, como numa venda em Portugal. Ao passar esse valor, aplica o IVA do país de cada cliente.

Em vez de se registar em cada país, pode aderir ao balcão único (OSS) no Portal das Finanças e declarar essas vendas numa só declaração trimestral. A venda a empresas da UE com número de IVA válido fatura‑se sem IVA.

Código do IVA, art. 6.º‑A (Abre numa nova janela)Ofício-circulado 30240/2021 (OSS) (Abre numa nova janela)

Que coeficiente de IRS tem a venda online?

No regime simplificado, o coeficiente das vendas de mercadorias e produtos é 0,15: só 15% das vendas contam como rendimento. Com 24.000 € em vendas, o IRS calcula‑se sobre 3.600 €.

O FIZ inclui automaticamente no anexo B do IRS as faturas que emite.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de quem vende online?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 20% das vendas, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4%, ou 25,2% se declarar à Seg. Social que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

O que muda quando a loja online é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

O IRC declara‑se na Modelo 22 até ao fim de maio. No regime simplificado, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, calcula‑se sobre 4% das vendas.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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