Coima por erro do FIZ numa declaração? O FIZ reembolsa até 1.500 €.

O FIZ submete a declaração trimestral à Seg. Social e, se estiver no regime normal de IVA, também as declarações trimestrais de IVA, com um clique seu. Cada uma destas declarações fica protegida pelo Escudo Fiscal.

Para independentes com plano pago: proteção até 500 € ou até 1.500 € por declaração, conforme o plano.

Escudo Fiscal ativoPlano Prime Pro
Declarações submetidas pelo FIZ
  • Declaração trimestral à Seg. SocialSubmetidaProtegida
  • Declaração trimestral de IVASubmetidaProtegida
  • Declaração recapitulativaSubmetidaProtegida
Proteção por declaração
1.500 €

Sem limite anual nem total

Exemplo com dados fictícios

Quem paga a coima quando há um erro na declaração?

A coima é aplicada ao contribuinte. O contabilista só responde por ela nos casos previstos na lei, por exemplo, quando a declaração à Autoridade Tributária (AT) não é entregue a tempo por culpa dele.

Declaração submetida por um contabilista

Coima por erro na declaração
Fica a seu cargo

Em regra, mesmo que o erro seja do contabilista

Declaração submetida pelo FIZ

Coima por erro na declaração
Reembolsada pelo FIZ

Se o erro for do FIZ, até ao limite do plano. Não se aplica às declarações confirmadas por um contabilista no FIZ.

Como funciona o Escudo Fiscal

Não precisa de ativar o Escudo Fiscal: a proteção vale para cada declaração que o FIZ submete com um clique seu. Se chegar uma coima por um erro do FIZ, o processo é este.

  1. O FIZ submete as suas declarações

    O FIZ prepara a declaração com os dados das suas faturas e submete‑a à Seg. Social ou à AT com um clique seu.

  2. Reencaminhe a notificação ao FIZ

    Se receber da AT ou da Seg. Social uma notificação sobre uma declaração submetida pelo FIZ, reencaminhe‑a ao apoio do FIZ nos 10 dias seguintes à receção. O FIZ analisa o caso.

  3. O FIZ reembolsa a coima

    Pague a coima no prazo da notificação, salvo se o FIZ lhe pedir por escrito que aguarde. Se o erro for do FIZ, recebe esse valor em 30 dias após enviar o comprovativo de pagamento.

O que o Escudo Fiscal cobre

O Escudo Fiscal reembolsa a coima e as custas do processo. O imposto ou a contribuição em falta, que teria de pagar mesmo sem o erro, fica a seu cargo, tal como os juros.

Condições completas do Escudo Fiscal

Coberto

  • Coimas da Seg. Social por erros do FIZ na declaração trimestral
  • Coimas da AT por erros do FIZ nas declarações trimestrais de IVA, no regime normal de IVA
  • Coimas da AT por erros do FIZ na declaração recapitulativa, se o seu plano a inclui
  • Coimas por atraso na entrega causado pelo FIZ, se confirmou a declaração até às 18:00 do último dia do prazo

Não coberto

  • Erros nos seus dados: faturas que não estão no FIZ, valores que introduziu ou alterou e opções que escolheu
  • Declarações submetidas ou alteradas fora do FIZ
  • Atrasos na entrega ou no pagamento que não se devem ao FIZ
  • Honorários de advogado ou de outro representante

Proteção por declaração, sem limite anual nem total

Cada declaração tem a sua própria proteção: uma coima numa declaração não reduz a das outras.

Escolha o regime de IVA e o plano para ver o que fica protegido.

Qual é o seu regime de IVA?
Plano
Escudo Fiscal
Coimas cobertas
Seg. SocialAT
Declarações protegidas
  • Declaração trimestral à Seg. Social
  • Declaração trimestral de IVA
  • Declaração recapitulativa Só no Prime Pro
Proteção por declaraçãoAuto Pro
500 €

Aplica‑se a proteção do plano ativo na data da submissão

Auto Pro: proteção até 500 € por declaração

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre o Escudo Fiscal

Posso começar a usar o FIZ a meio do ano?

Sim, em qualquer altura. As declarações que já submeteu por conta própria ou através de um contabilista continuam válidas, e o Escudo Fiscal protege as que o FIZ submeter a partir daí.

Quando começa e quanto tempo dura a proteção?

Com a primeira declaração que o FIZ submete por si, também durante o período experimental. Cada declaração fica protegida durante 2 anos a contar da submissão: se a primeira notificação da AT ou da Seg. Social chegar nesse prazo, a coima fica coberta, mesmo que entretanto mude de plano, cancele a subscrição ou elimine a conta.

Como recebo o reembolso?

Reencaminhe a notificação da AT ou da Seg. Social ao apoio do FIZ, pelo chat na app ou , nos 10 dias seguintes à receção. Salvo se o FIZ lhe pedir por escrito que aguarde, pague a coima no prazo indicado na notificação: assim beneficia da redução prevista na lei.

Se o erro for do FIZ, envie o comprovativo de pagamento nos 12 meses seguintes ao pagamento, com os documentos que o FIZ pedir: o FIZ reembolsa‑lhe esse valor em 30 dias, até ao limite do plano ativo na data da submissão.

Que erros cobre o Escudo Fiscal?

Os erros que o FIZ comete nas declarações à Seg. Social e de IVA que prepara e submete em seu nome, por exemplo, um valor mal calculado. Se aceitar sem alterações um valor ou uma classificação propostos pelo FIZ, um erro neles também conta como erro do FIZ.

Os erros causados por dados seus ficam fora do Escudo Fiscal: uma fatura que não está no FIZ, um valor que introduziu ou alterou ou uma opção que escolheu, como aumentar ou reduzir a base das contribuições.

Se uma fatura do Portal das Finanças não tiver sido importada por um erro do FIZ, a coima fica coberta.

Quem responde por uma declaração que o meu contabilista confirma no FIZ?

O contabilista certificado, perante si, nos termos da lei e do contrato entre ambos. As declarações que ele confirma no perfil de contabilista, ou que o FIZ submete com os códigos de acesso dele, ficam fora do Escudo Fiscal, tanto de trabalhadores independentes como de empresas. O Escudo Fiscal protege as declarações que o próprio cliente confirma no FIZ.

E se o FIZ encontrar um erro numa declaração já submetida?

Se ainda for possível corrigi‑la, o FIZ prepara a declaração corrigida e avisa‑o por email: basta confirmá‑la com um clique nos 10 dias seguintes à receção do aviso. Se, mesmo assim, houver coima por esse erro, o Escudo Fiscal cobre‑a, até ao limite da declaração original.

Sem essa confirmação, a coima por esse erro deixa de estar coberta, salvo se a notificação da AT ou da Seg. Social tiver chegado antes do aviso do FIZ.

E se o FIZ não submeter a declaração a tempo?

Se confirmou a declaração até às 18:00 (hora de Lisboa) do último dia do prazo e ela não foi submetida a tempo por uma falha do FIZ, o Escudo Fiscal cobre a coima por atraso. O FIZ submete‑a logo que possível e avisa‑o por email.

Se, por causa desse atraso, só puder pagar depois do prazo de pagamento, o Escudo Fiscal cobre também a coima por pagamento fora do prazo, desde que pague nos 10 dias seguintes ao aviso do FIZ.

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