Recibos verdes: como começar

Escolha o que vai fazer e quanto prevê receber dos clientes: veja quanto vai para o IVA e a Seg. Social, sobre que valor se calcula o IRS e quanto lhe fica.

O que vai fazer
Ano de atividade

14 dias grátis · Sem cartão nem contrato

O seu mês1.º ano
Fica‑lhe por mês, antes do IRS1.219,51 €

Dos 1.500 € que os clientes lhe pagam, 1.219,51 € são pelo trabalho e 280,49 € são IVA.

  • Fica‑lhe1.219,51 €
  • Seg. Social0 €
  • IVA280,49 €
IVA
Com 1.500 € por mês, o seu ano passa dos 15.000 € e trabalha com IVA: acrescenta 23% a cada fatura e o cliente paga‑o. Todos os trimestres, entrega 841,47 € ao Estado, menos o IVA das compras da atividade.
Seg. Social
Nos primeiros 12 meses de atividade não há contribuições. Começam no 13.º mês: o valor está no 2.º ano.
IRSUma vez por ano, na primaveraEscalões do IRS
Cerca de 436 € por ano. Calculado sobre 5.488 € dos 14.634 € do ano. No 1.º ano, é metade do habitual.
Ano completo desde janeiro, sem salário, família nem outros rendimentos, se trabalha por conta própria pela primeira vez

Como começar: três passos

  1. Registe‑se como independente

    No Portal das Finanças, com o seu NIF. Indique a atividade e quanto prevê faturar até dezembro: até 15.000 €, sem IVA.

    Guia da AT para começar
  2. Passe uma fatura por cada pagamento

    Cada cliente precisa de uma fatura, normalmente uma fatura‑recibo. No FIZ, é grátis no plano Base.

  3. Pague os impostos a tempo

    O FIZ calcula a Seg. Social, o IVA e o IRS, lembra os prazos das declarações e submete‑as com um clique seu.

Ano a ano: o que muda

No FIZ, emite as faturas; o FIZ calcula o que pagar, lembra cada prazo e submete as declarações com um clique seu.

  1. 1.º ano

    Faturas desde o primeiro dia

    Faturas
    Uma fatura‑recibo por cada pagamento. No FIZ, grátis no plano Base.
    Seg. Social
    Nos primeiros 12 meses, sem contribuições nem declaração.
    IVA
    Se prevê faturar no máximo 15.000 € até dezembro, sem IVA nem declaração. Se prevê mais, IVA desde a primeira fatura.
    IRS
    Primeira declaração na primavera seguinte. Nos serviços, sem salário nem pensão nesse ano nem atividade encerrada há menos de 5 anos, o imposto é sobre metade do habitual.
  2. 2.º ano

    Começam as contribuições

    Faturas
    Como no 1.º ano. Com IVA, cada fatura leva o IVA.
    Seg. Social
    A partir do 13.º mês, paga todos os meses, do dia 10 ao 20. Declaração em janeiro, abril, julho e outubro.
    IVA
    Com IVA, declaração até dia 20 de fevereiro, maio, setembro e novembro e pagamento até dia 25.
    IRS
    Declaração de abril a junho. Nas mesmas condições, sobre três quartos do habitual.
  3. 3.º ano e seguintes

    Sem os descontos dos primeiros anos

    Faturas
    Como antes.
    Seg. Social
    Como no 2.º ano.
    IVA
    Como no 2.º ano.
    IRS
    Declaração de abril a junho, sobre o valor habitual. A AT pode pedir pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.

Escolha o plano para o seu negócio

Trabalho por conta própriaExperimentar grátis

Enquanto não há contribuições nem IVA, basta o plano Base, grátis: faturas sem limite. A declaração da Seg. Social está nos planos Auto e Prime; com IVA, no Auto Pro e no Prime Pro.

Perguntas frequentes sobre recibos verdes

O que é preciso para se registar como independente?

O seu NIF e o acesso ao Portal das Finanças: a senha, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. O registo faz‑se online, nesse portal.

O que são recibos verdes?

É o nome que se dá em Portugal ao trabalho por conta própria: passa faturas aos clientes e paga a Seg. Social, o IVA e o IRS como trabalhador independente.

Posso começar se trabalho por conta de outrem?

Sim. Não paga contribuições como independente se o salário for de pelo menos 537,13 € e descontar para a Seg. Social ou para um regime com a mesma proteção, se nem a entidade patronal nem uma empresa do mesmo grupo for sua cliente e se 70% do que fatura nos serviços ficar, em média, abaixo de 2.148,52 € por mês.

Vendo produtos. Quanto pago?

Menos do que nos serviços: a contribuição para a Seg. Social é calculada sobre 20% do rendimento, e não 70%, à taxa de 25,2%. O IRS é calculado sobre 15% do rendimento.

Como fica o IVA para médicos e psicólogos?

Os serviços de saúde são isentos de IVA, seja qual for o rendimento. A Seg. Social e o IRS pagam‑se como os outros independentes.

Sobre que parte do rendimento se calcula o IRS?

Em design, IT, consultoria e nas outras profissões da tabela do IRS, sobre 75% do rendimento; nos outros serviços, sobre 35%; na venda de produtos, sobre 15%. O valor do imposto depende do agregado e dos outros rendimentos: o FIZ calcula‑o.

O que acontece se faturar mais de 15.000 € por ano?

Se já trabalha sem IVA e o ano passa dos 15.000 €: até 18.750 €, acrescenta IVA às faturas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte; acima de 18.750 €, o IVA começa logo, a partir do momento em que passa esse valor. Se ao abrir a atividade prevê faturar mais de 15.000 € até dezembro, fatura com IVA desde o início.

Como passo a fatura a um cliente no estrangeiro?

A uma empresa de outro país da UE, confirme o número de IVA do cliente no VIES, o registo europeu destes números; o FIZ verifica‑o quando adiciona o cliente. Com número válido, a fatura de serviços sai sem IVA português, com a menção «IVA - autoliquidação», e a venda entra na declaração recapitulativa. Para estas faturas, também tem de estar registado no VIES.

A particulares da UE, a fatura segue as regras portuguesas, como a um cliente em Portugal: com IVA português, se o cobra. A empresas fora da UE, os serviços são faturados sem IVA português.

A particulares fora da UE, depende do serviço: alguns, como consultoria, engenharia, contabilidade, publicidade e tratamento de dados, são faturados sem IVA português; os outros seguem as regras portuguesas.

Em todos os casos, também para empresas da UE com número válido no VIES, o alojamento e os outros serviços ligados a imóveis em Portugal e os eventos presenciais em Portugal seguem as regras portuguesas.

Quando é preciso um contabilista?

Com contabilidade organizada, o contabilista certificado é obrigatório. No regime simplificado, com rendimentos até 200.000 € por ano, o FIZ prepara e submete as declarações da Seg. Social, do IVA e do IRS.

Posso começar a usar o FIZ a meio do ano?

Sim, em qualquer dia. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas que já emitiu e inclui‑as nas declarações.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentesDeclaração de IRS