Recibos verdes: como começar
Escolha o que vai fazer e quanto prevê receber dos clientes: veja quanto vai para o IVA e a Seg. Social, sobre que valor se calcula o IRS e quanto lhe fica.
14 dias grátis · Sem cartão nem contrato
Dos 1.500 € que os clientes lhe pagam, 1.219,51 € são pelo trabalho e 280,49 € são IVA.
- Fica‑lhe1.219,51 €
- Seg. Social0 €
- IVA280,49 €
- IVA
- Com 1.500 € por mês, o seu ano passa dos 15.000 € e trabalha com IVA: acrescenta 23% a cada fatura e o cliente paga‑o. Todos os trimestres, entrega 841,47 € ao Estado, menos o IVA das compras da atividade.
- Seg. Social
- Nos primeiros 12 meses de atividade não há contribuições. Começam no 13.º mês: o valor está no 2.º ano.
- IRSUma vez por ano, na primaveraEscalões do IRS
- Cerca de 436 € por ano. Calculado sobre 5.488 € dos 14.634 € do ano. No 1.º ano, é metade do habitual.
Como começar: três passos
Registe‑se como independente
No Portal das Finanças, com o seu NIF. Indique a atividade e quanto prevê faturar até dezembro: até 15.000 €, sem IVA.
Guia da AT para começarPasse uma fatura por cada pagamento
Cada cliente precisa de uma fatura, normalmente uma fatura‑recibo. No FIZ, é grátis no plano Base.
Pague os impostos a tempo
O FIZ calcula a Seg. Social, o IVA e o IRS, lembra os prazos das declarações e submete‑as com um clique seu.
Ano a ano: o que muda
No FIZ, emite as faturas; o FIZ calcula o que pagar, lembra cada prazo e submete as declarações com um clique seu.
- 1.º ano
Faturas desde o primeiro dia
- Faturas
- Uma fatura‑recibo por cada pagamento. No FIZ, grátis no plano Base.
- Seg. Social
- Nos primeiros 12 meses, sem contribuições nem declaração.
- IVA
- Se prevê faturar no máximo 15.000 € até dezembro, sem IVA nem declaração. Se prevê mais, IVA desde a primeira fatura.
- IRS
- Primeira declaração na primavera seguinte. Nos serviços, sem salário nem pensão nesse ano nem atividade encerrada há menos de 5 anos, o imposto é sobre metade do habitual.
- 2.º ano
Começam as contribuições
- Faturas
- Como no 1.º ano. Com IVA, cada fatura leva o IVA.
- Seg. Social
- A partir do 13.º mês, paga todos os meses, do dia 10 ao 20. Declaração em janeiro, abril, julho e outubro.
- IVA
- Com IVA, declaração até dia 20 de fevereiro, maio, setembro e novembro e pagamento até dia 25.
- IRS
- Declaração de abril a junho. Nas mesmas condições, sobre três quartos do habitual.
- 3.º ano e seguintes
Sem os descontos dos primeiros anos
- Faturas
- Como antes.
- Seg. Social
- Como no 2.º ano.
- IVA
- Como no 2.º ano.
- IRS
- Declaração de abril a junho, sobre o valor habitual. A AT pode pedir pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.
Escolha o plano para o seu negócio
Enquanto não há contribuições nem IVA, basta o plano Base, grátis: faturas sem limite. A declaração da Seg. Social está nos planos Auto e Prime; com IVA, no Auto Pro e no Prime Pro.
Perguntas frequentes sobre recibos verdes
O que é preciso para se registar como independente?
O seu NIF e o acesso ao Portal das Finanças: a senha, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. O registo faz‑se online, nesse portal.
O que são recibos verdes?
É o nome que se dá em Portugal ao trabalho por conta própria: passa faturas aos clientes e paga a Seg. Social, o IVA e o IRS como trabalhador independente.
Posso começar se trabalho por conta de outrem?
Sim. Não paga contribuições como independente se o salário for de pelo menos 537,13 € e descontar para a Seg. Social ou para um regime com a mesma proteção, se nem a entidade patronal nem uma empresa do mesmo grupo for sua cliente e se 70% do que fatura nos serviços ficar, em média, abaixo de 2.148,52 € por mês.
Vendo produtos. Quanto pago?
Menos do que nos serviços: a contribuição para a Seg. Social é calculada sobre 20% do rendimento, e não 70%, à taxa de 25,2%. O IRS é calculado sobre 15% do rendimento.
Como fica o IVA para médicos e psicólogos?
Os serviços de saúde são isentos de IVA, seja qual for o rendimento. A Seg. Social e o IRS pagam‑se como os outros independentes.
Sobre que parte do rendimento se calcula o IRS?
Em design, IT, consultoria e nas outras profissões da tabela do IRS, sobre 75% do rendimento; nos outros serviços, sobre 35%; na venda de produtos, sobre 15%. O valor do imposto depende do agregado e dos outros rendimentos: o FIZ calcula‑o.
O que acontece se faturar mais de 15.000 € por ano?
Se já trabalha sem IVA e o ano passa dos 15.000 €: até 18.750 €, acrescenta IVA às faturas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte; acima de 18.750 €, o IVA começa logo, a partir do momento em que passa esse valor. Se ao abrir a atividade prevê faturar mais de 15.000 € até dezembro, fatura com IVA desde o início.
Como passo a fatura a um cliente no estrangeiro?
A uma empresa de outro país da UE, confirme o número de IVA do cliente no VIES, o registo europeu destes números; o FIZ verifica‑o quando adiciona o cliente. Com número válido, a fatura de serviços sai sem IVA português, com a menção «IVA - autoliquidação», e a venda entra na declaração recapitulativa. Para estas faturas, também tem de estar registado no VIES.
A particulares da UE, a fatura segue as regras portuguesas, como a um cliente em Portugal: com IVA português, se o cobra. A empresas fora da UE, os serviços são faturados sem IVA português.
A particulares fora da UE, depende do serviço: alguns, como consultoria, engenharia, contabilidade, publicidade e tratamento de dados, são faturados sem IVA português; os outros seguem as regras portuguesas.
Em todos os casos, também para empresas da UE com número válido no VIES, o alojamento e os outros serviços ligados a imóveis em Portugal e os eventos presenciais em Portugal seguem as regras portuguesas.
Quando é preciso um contabilista?
Com contabilidade organizada, o contabilista certificado é obrigatório. No regime simplificado, com rendimentos até 200.000 € por ano, o FIZ prepara e submete as declarações da Seg. Social, do IVA e do IRS.
Posso começar a usar o FIZ a meio do ano?
Sim, em qualquer dia. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas que já emitiu e inclui‑as nas declarações.