Faturas, pagamentos e impostos para consultoria, marketing e design

O FIZ emite as faturas de projetos e as avenças mensais, junta as despesas, também as de Google Ads, Meta e Adobe, e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Equipa de uma agência a rever propostas visuais para um projeto de cliente.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
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Projetos e avenças mensais: as faturas saem a tempo

Fature cada projeto no FIZ. As avenças mensais, como a consultoria ou a gestão de redes sociais, o FIZ emite‑as no dia que escolher e envia‑as por email ao cliente.

A uma empresa cliente, indique na fatura a retenção na fonte de IRS: 23% para consultores, publicitários e designers. O cliente paga‑lhe o total sem a retenção e entrega‑a ao Estado.

Faturação certificada
Consultoria de marketing, setembro

Fatura FT 2026/078 · Empresa cliente

Valor sem IVA
1.500,00 €
IVA (23%)
345,00 €
Retenção de IRS (23%)
−345,00 €
A receber do cliente
1.500,00 €

A empresa cliente entrega a retenção ao Estado; no IRS, conta como imposto já pago.

Exemplo com dados fictícios

Google Ads, Meta e Adobe: as faturas entram no FIZ

As faturas de Google Ads, Meta, Adobe e de outros fornecedores estrangeiros não aparecem no e‑Fatura. Nas compras para a atividade, vêm sem IVA, e quem declara o IVA em Portugal é quem compra: é a autoliquidação.

Reencaminhe a fatura para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou carregue‑a no FIZ. Se cobra IVA, o FIZ inclui‑a na declaração: com dedução integral, o saldo é 0 €. Com a isenção, o IVA fica como custo.

Faturas e movimentos bancários
Publicidade online

Fornecedor na Irlanda · UE

250,00 €
Licenças de design

Fornecedor na Irlanda · UE

60,00 €
Total a pagar aos fornecedores
310,00 €
IVA - autoliquidação (reverse charge)

Neste exemplo: compras para a atividade, em Portugal continental, com dedução integral do IVA.

IVA calculado na declaração (23%)
71,30 €
IVA a deduzir neste exemplo
71,30 €
IVA a pagar por estas compras
0,00 €

O FIZ inclui estas compras na declaração periódica, mesmo com saldo 0 €. Com dedução parcial ou sem dedução, fica IVA a pagar.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Serviços (3 meses): 70% de 6.000 €
4.200 €
Base mensal: um terço
1.400 €
Contribuição mensal: 21,4%
300 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
1.380,00 €
IVA dedutível
−138,00 €
IVA a pagar
1.242,00 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

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Perguntas frequentes sobre consultoria, marketing e design

Qual é o CAE de um consultor ou de uma agência de marketing?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, a consultoria para empresas usa o 70200, «Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestão». As agências de publicidade têm o 73110, as relações públicas e a comunicação o 73300 e o design gráfico o 74120.

Na CAE-Rev.3, eram o 70220, o 73110, o 70210 e o 74100. O mesmo código serve para quem trabalha por conta própria e para empresas.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Um consultor ou designer a recibos verdes cobra IVA?

Sim, se não tiver a isenção: 23% nos serviços, no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA do que compra para a atividade fica como custo.

Se passar 18.750 € no ano em curso, perde a isenção e cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Consultor a recibos verdes: que coeficiente se aplica no IRS?

Com o código 1320, consultores, 1333, publicitários, ou 1336, designers, da tabela de atividades do IRS, o coeficiente é 0,75: 75% do que fatura conta como rendimento. Com 30.000 € em serviços, o IRS calcula‑se sobre 22.500 €. Os outros serviços, fora da tabela, têm o coeficiente 0,35.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

O FIZ inclui automaticamente no anexo B do IRS as faturas que emite.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Que retenção na fonte se aplica a um consultor ou designer?

Uma empresa cliente com contabilidade organizada retém 23% de IRS nas faturas das profissões da tabela do IRS, como consultores, publicitários e designers; nos outros serviços, 11,5%. A retenção calcula‑se sobre o valor sem IVA, no pagamento, e no IRS conta como imposto já pago.

Se faturou menos de 15.000 € no ano anterior e prevê ficar abaixo desse valor neste ano, pode indicar a dispensa na fatura. No FIZ, indique a retenção na fatura: o PDF mostra o total a pagar depois da retenção.

Código do IRS, art. 101.º (Abre numa nova janela)art. 101.º‑B (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de um consultor por conta própria?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 70% dos serviços, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A contribuição é 21,4% dessa base. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Como entram no FIZ as faturas de Google Ads, Meta e Adobe?

Ficam fora do e‑Fatura: reencaminhe‑as para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou carregue‑as no FIZ. O FIZ lê o fornecedor, a data e os valores.

Nestas compras para a atividade, quem declara o IVA é quem compra: é a autoliquidação. Quem cobra IVA inscreve o IVA devido e o IVA a deduzir: com dedução integral, o saldo é 0 €. Com a isenção de IVA, o IVA destas compras fica como custo.

Posso faturar as avenças mensais automaticamente?

Sim. Programe uma vez a fatura de uma avença, como consultoria ou gestão de campanhas: o FIZ emite‑a na data marcada, envia‑a por email ao cliente e comunica‑a à AT.

Emite uma fatura por cada projeto ou serviço, ou por cada mês numa avença. A fatura simplificada serve até 100 € nos serviços; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 7.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

E quando faturo a clientes fora de Portugal?

A uma empresa de outro país da UE com número de IVA válido no VIES, o registo europeu destes números, a fatura sai sem IVA português, com a menção «IVA - autoliquidação», e a venda entra na declaração recapitulativa, a lista das vendas a empresas de outros países da UE. A uma empresa de fora da UE, a fatura também sai sem IVA português.

Se cobra IVA, o FIZ prepara a declaração recapitulativa com a periódica.

Código do IVA, art. 6.º (Abre numa nova janela)art. 36.º (Abre numa nova janela)

O que muda quando tem uma agência ou uma consultora?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado. No regime simplificado do IRC, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, a consultoria conta 75% e os outros serviços 10%.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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