Faturas, pagamentos e impostos para alojamento local

O FIZ emite a fatura de cada estadia, recebe o pagamento das reservas diretas por link ou cartão, junta as despesas do e‑Fatura e as faturas de comissão das plataformas, e prepara a declaração de IVA e submete‑a com um clique seu.

Como trabalha?
Anfitriã entrega a chave a dois hóspedes com malas, à porta de um apartamento luminoso em Lisboa, com azulejos e uma varanda ao fundo.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
Experimentar grátis

Todos os dias: a estadia é paga e a fatura sai logo

Numa reserva direta, envie ao hóspede um link de pagamento, por email ou WhatsApp, e ele paga online com cartão. Se escolher o serviço ao criar o link, o FIZ emite a fatura‑recibo logo após o pagamento e comunica‑a à AT.

No check-in, também pode cobrar no seu telemóvel, por aproximação ou código QR; a comissão de cada pagamento depende do plano. Nas reservas do Airbnb ou do Booking, emita no FIZ a fatura de cada estadia.

Receber pagamentosFaturação certificada

Link de pagamento

Partilhe um link de pagamento com o cliente. Ele abre a página e paga online, sem estar ao seu lado.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: o FIZ importa as faturas de compras

Quando paga a limpeza, a lavandaria ou a eletricidade do alojamento com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. O FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

A fatura da comissão do Airbnb ou do Booking vem do estrangeiro e chega por email: reencaminhe‑a para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou carregue‑a em PDF, e o FIZ lê os dados.

Despesas e deduções fiscais
Limpeza e lavandaria

Lavandaria Alfacinha, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
180,00 €
IVA (23%)
41,40 €
A pagar ao fornecedor
221,40 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Se cobra IVA, o FIZ calcula o IVA das estadias e das compras, também o da comissão das plataformas, e prepara a declaração periódica. O FIZ submete‑a com um clique seu.

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local fica fora da Seg. Social. Se tem outra atividade por conta própria, o FIZ prepara a declaração trimestral à Seg. Social dessa atividade.

Declaração de IVA para independentesSegurança Social para independentes
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
360,00 €
IVA dedutível
−207,00 €
IVA a pagar
153,00 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Um mês grátis para si e outro para o convidado

Partilhe o seu link de convite com quem ainda não usa o FIZ. Quando o convidado se registar e emitir a primeira fatura no FIZ, ambos recebem um mês grátis num plano pago.

Os seus meses grátis acumulam‑se sem limite e não caducam.

Para convidar, basta uma conta FIZ com ligação à AT.

Dois colegas partilham um convite pelo telemóvel
Para si1 mês grátispor cada convidado que emitir a primeira fatura
Para o convidado1 mês grátisquando emitir a primeira fatura

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Perguntas frequentes sobre alojamento local

Qual o CAE para alojamento local?

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local usa o CAE 55201, «Alojamento mobilado para turistas». O código é o mesmo na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, e na CAE-Rev.3.

Na CAE-Rev.4, os estabelecimentos de hospedagem têm o 55204, e os hostels o 55205.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Como se regista um alojamento local?

Antes de começar, o alojamento é registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), por comunicação prévia à câmara municipal no Balcão Único Eletrónico. O número de registo aparece nos anúncios, e o titular mantém um seguro de responsabilidade civil.

Decreto-Lei 128/2014, art. 5.º, 13.º‑A e 17.º (Abre numa nova janela)

Alojamento local paga IVA?

Sim, se não tiver a isenção: as estadias levam IVA a 6% no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA das compras, como a limpeza ou os móveis, fica como custo.

Se passar 18.750 € no ano em curso, perde a isenção e cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.17 (Abre numa nova janela)Informação vinculativa 29462 (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Que taxa de IVA se aplica ao alojamento local?

No continente, 6% sobre o preço da estadia, com o pequeno-almoço quando não é faturado à parte. A taxa de limpeza cobrada com a estadia também leva 6%, segundo a AT. Nos Açores e na Madeira, as regiões fixam taxas próprias, mais baixas.

No FIZ, cada linha da fatura tem a sua própria taxa de IVA.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.17 (Abre numa nova janela)Informação vinculativa 29462 (Abre numa nova janela)

Como se tributa o alojamento local no IRS?

O alojamento local é rendimento da categoria B. No regime simplificado, conta 35% do que fatura num apartamento ou numa moradia, 50% numa área de contenção definida pela câmara e 15% em quartos ou num estabelecimento de hospedagem. Com 24.000 € de estadias num apartamento, o IRS calcula‑se sobre 8.400 €.

Com o coeficiente de 35%, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, um valor fixo que a lei já considera e 4% do valor patrimonial tributário do imóvel, se for seu. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente de 35% desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)

Tenho de passar fatura das reservas do Airbnb?

Sim. Cada estadia tem a sua fatura, emitida ao hóspede, também quando a reserva e o pagamento passam pelo Airbnb ou pelo Booking. A comissão é outra fatura, que a plataforma lhe passa a si.

A fatura simplificada serve nas estadias de valor até 100 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Quando o Airbnb ou o Booking faturam a comissão a partir de outro país da UE, sem IVA, aplica‑se a autoliquidação. Com IVA nas estadias, esse IVA declara‑se e deduz‑se na mesma declaração: o saldo é 0 €. Com a isenção de IVA, é declarado e pago, sem dedução.

No FIZ, emite a fatura de cada estadia, e a fatura da comissão entra nas despesas quando a reencaminha para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou a carrega em PDF.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 2.º (Abre numa nova janela)art. 6.º (Abre numa nova janela)

Quem tem alojamento local paga Seg. Social?

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local fica fora da Seg. Social. Quem só tem este rendimento como independente fica fora do regime; quem tem outra atividade por conta própria contribui só pelos rendimentos dessa atividade.

Em quartos ou num estabelecimento de hospedagem, a Seg. Social conta 20% do que fatura, e a base mensal é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4%, ou 25,2% se declarar à Seg. Social que é empresário em nome individual só com atividade comercial ou industrial.

Código Contributivo, art. 139.º (Abre numa nova janela)art. 162.º (Abre numa nova janela)Guia prático da Seg. Social (Abre numa nova janela)

O que muda quando o alojamento local é de uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado; no regime simplificado do IRC, conta 35% das estadias num apartamento ou numa moradia, ou 50% numa área de contenção. No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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