Faturas, pagamentos e impostos para cabeleireiros e barbearias

O FIZ emite a fatura de cada corte, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as despesas do e‑Fatura e prepara as declarações da Seg. Social e de IVA e submete‑as com um clique seu.

Como trabalha?
Barbeira recebe o pagamento de um cliente com cartão, ao balcão de uma barbearia em Lisboa.
  • 4,9
  • 15.000 clientes
  • Certificado AT n.º 3041
Experimentar grátis

Todos os dias: o cliente paga e a fatura sai logo

Indique o valor na app FIZ, no seu telemóvel: o cliente paga por aproximação ou lê um código QR. O FIZ emite logo a fatura‑recibo e comunica‑a à AT.

Sem terminal para comprar ou alugar: cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: o FIZ importa as faturas de compras

Quando compra produtos ou paga a luz e o telefone com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. O FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Produtos para o salão

Distribuidora Capilar, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
180,00 €
IVA (23%)
41,40 €
A pagar ao fornecedor
221,40 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

O FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Se cobra IVA, o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Segurança Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro (3 meses)

Serviços (3 meses): 70% de 4.200 €
2.940 €
Produtos (3 meses): 20% de 300 €
60 €
Base mensal: um terço
1.000 €
Contribuição mensal: 21,4%
214 €
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro (3 meses)

IVA das vendas
1.035,00 €
IVA dedutível
−207,00 €
IVA a pagar
828,00 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Um mês grátis para si e outro para o convidado

Partilhe o seu link de convite com quem ainda não usa o FIZ. Quando o convidado se registar e emitir a primeira fatura no FIZ, ambos recebem um mês grátis num plano pago.

Os seus meses grátis acumulam‑se sem limite e não caducam.

Para convidar, basta uma conta FIZ com ligação à AT.

Dois colegas partilham um convite pelo telemóvel
Para si1 mês grátispor cada convidado que emitir a primeira fatura
Para o convidado1 mês grátisquando emitir a primeira fatura

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Perguntas frequentes sobre cabeleireiros e barbearias

Qual é o CAE de um cabeleireiro ou de uma barbearia?

É o 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025. O mesmo código serve para quem trabalha por conta própria e para empresas. Na CAE-Rev.3, o código era o 96021, «Salões de cabeleireiro».

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Um cabeleireiro ou uma barbearia cobra IVA?

Sim: 23% nos serviços e nos produtos que vende, no continente. A exceção é a isenção para pequenos negócios: quem faturou até 15.000 € no ano anterior pode faturar sem IVA, e desde 2025 isto vale também para empresas. Com a isenção, o IVA das compras fica como custo.

Se passar 18.750 € no ano em curso, perde a isenção e cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Barbeiro a recibos verdes: que coeficiente se aplica no IRS?

No regime simplificado, o coeficiente é 0,35 nos serviços e 0,15 na venda de produtos: 35% e 15% desses valores contam como rendimento. O coeficiente 0,75 é só para as profissões da tabela do IRS, e o cabeleireiro e o barbeiro não constam dela.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

O FIZ inclui automaticamente no anexo B do IRS as faturas que emite.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Que retenção na fonte se aplica a um cabeleireiro?

Uma empresa cliente, como o salão onde trabalha a recibos verdes, retém 11,5% de IRS nas faturas de serviços, se a retenção for de 25 € ou mais. Se faturou menos de 15.000 € no ano anterior e prevê ficar abaixo desse valor neste ano, pode indicar a dispensa na fatura‑recibo.

Código do IRS, art. 101.º (Abre numa nova janela)art. 101.º‑B (Abre numa nova janela)

Tenho de emitir fatura em cada serviço?

Sim, por cada serviço e por cada produto vendido, mesmo que o cliente não a peça. Se o cliente der o NIF, o FIZ inclui‑o; caso contrário, a fatura sai para «Consumidor final». Quando o cliente paga logo, em dinheiro ou com cartão, a fatura‑recibo regista o serviço e o pagamento num só documento.

A fatura simplificada serve até 100 € nos serviços e até 1.000 € nos produtos vendidos a particulares; com a isenção de IVA, sem limite.

O FIZ emite fatura simplificada e fatura‑recibo e avisa quando o valor passa o limite da fatura simplificada.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Como se calcula a Seg. Social de um cabeleireiro por conta própria?

No regime simplificado, a Seg. Social conta 70% dos serviços e 20% das vendas de produtos, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A contribuição é 21,4% dessa base. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

O FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas, prepara a declaração trimestral e submete‑a com um clique seu.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Posso dar acesso à equipa só para faturar?

Sim. Convide cada pessoa para o FIZ e dê‑lhe acesso só à faturação: a pessoa emite faturas e recebe pagamentos com cartão no próprio telemóvel, sem ver as finanças, as declarações nem as definições.

O que muda quando a barbearia é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada; com rendimentos até 200.000 € no ano anterior e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado do IRC, com o coeficiente 0,10 nos serviços e 0,04 nas vendas.

No FIZ, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 15 de outubro de 2026

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