Faturas, pagamentos e impostos para limpezas

O FIZ emite a fatura de cada limpeza e as faturas agendadas de um contrato mensal, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as despesas do e‑Fatura e prepara as declarações de IVA e da Seg. Social. Só tem de confirmar.

Como trabalha?
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14 dias grátis · Sem cartão nem contrato

Profissional de limpeza mostra o telemóvel e a cliente paga com cartão por aproximação, numa sala luminosa em Lisboa, com uma caixa de produtos de limpeza em cima da mesa.
Clientes
15.000
Avaliação na App Store
4,9
Certificação AT
N.º 3041

CAE, IVA e impostos das limpezas

O que é igual para todos e o que muda entre trabalhar por conta própria e ter uma empresa.

Igual para todos

Código de atividade (CAE)

81210, «Limpeza geral de edifícios», para casas, apartamentos, escritórios e partes comuns de prédios; 81220 para limpezas especializadas, como a de vidros. Antes de 2025, na CAE-Rev.3, estes códigos eram os mesmos.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Serviço doméstico

Quem limpa a casa de uma família com regularidade, sob as ordens dela, tem um contrato de serviço doméstico: é trabalho por conta de outrem, e a família é a entidade empregadora na Seg. Social. Quem limpa por conta própria, para um ou vários clientes, passa uma fatura a cada um.

Decreto-Lei 235/92, art. 2.º (Abre numa nova janela)Código Contributivo, art. 116.º (Abre numa nova janela)

IVA

23% no continente, também na limpeza de uma casa: a taxa reduzida das obras em habitações deixa de fora os trabalhos de limpeza.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.27 (Abre numa nova janela)

Isenção de IVA

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Faturas

Uma fatura por cada limpeza, ou por cada mês num contrato pago ao mês, mesmo que o cliente não a peça. A fatura simplificada serve nas limpezas de valor até 100 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 7.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Por conta própria

IRS · imposto sobre o rendimento

O imposto que paga uma vez por ano sobre o que ganhou, na declaração de abril a junho do ano seguinte. No regime simplificado, conta 35% do que fatura em serviços. Com 30.000 € em serviços, o IRS calcula‑se sobre 10.500 €.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Seg. Social

No regime simplificado, a contribuição calcula‑se sobre 70% dos serviços: 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Empresa

IRC · imposto sobre o lucro

Imposto anual sobre o lucro da empresa, declarado na Modelo 22 até ao fim de maio. Com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado: conta 10% dos serviços.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)

Contabilidade

A empresa tem de ter contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 12 de outubro de 2026

Todos os dias: a limpeza é paga e a fatura sai logo

No fim da limpeza, emita no FIZ a fatura. Recebe o pagamento no seu telemóvel, por aproximação ou código QR, e o FIZ comunica a fatura à AT. Cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Num contrato mensal, como o de um escritório ou de um condomínio, as faturas agendadas saem sozinhas no dia que escolher, nos planos pagos, e o FIZ comunica‑as à AT.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: as faturas de compras entram no FIZ sozinhas

Quando compra produtos de limpeza, um aspirador ou combustível com o seu NIF, a fatura do fornecedor fica no e‑Fatura da AT. Nos planos pagos, o FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Produtos de limpeza

Higiene do Tejo, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
150,00 €
IVA (23%)
34,50 €
A pagar ao fornecedor
184,50 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição para a Seg. Social a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral. Confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Se cobra IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Seg. Social para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg. Social

Julho a setembro

Serviços: 70% de 9.000 €
6.300 €
Base mensal: um terço
2.100 €
Contribuição mensal: 21,4%
449 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

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Perguntas frequentes sobre limpezas

Qual o CAE para limpezas?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, a limpeza de casas, apartamentos, escritórios e partes comuns de prédios usa o 81210, «Limpeza geral de edifícios». As limpezas especializadas, como a de vidros, têm o 81220. Na CAE-Rev.3, estes dois códigos eram os mesmos.

As outras limpezas têm agora o 81232, que na CAE-Rev.3 era o 81292, e a desinfeção e a desratização o 81231, antes 81291.

Empregada de limpeza a recibos verdes cobra IVA?

Sim, se não tiver a isenção: 23% no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA dos produtos que compra fica como custo.

Que taxa de IVA se aplica aos serviços de limpeza?

23% no continente, para casas, escritórios e prédios. A taxa de 6% das obras de remodelação, reparação ou conservação de uma habitação deixa expressamente de fora os trabalhos de limpeza. Nos Açores e na Madeira, aplica‑se a taxa normal de cada região.

Qual a diferença entre serviço doméstico e recibos verdes?

No serviço doméstico, a pessoa trabalha com regularidade para uma família, sob as ordens dela, e recebe um salário: a família é a entidade empregadora, com contrato de trabalho e descontos para a Seg. Social.

A recibos verdes, a pessoa trabalha por conta própria, para um ou vários clientes, e passa uma fatura por cada serviço ou por cada mês de contrato. Paga IRS e Seg. Social como trabalhador independente.

Que coeficiente de IRS tem a limpeza?

No regime simplificado, os serviços de limpeza têm o coeficiente 0,35: 35% do que fatura conta como rendimento. Com 30.000 € em serviços, o IRS calcula‑se sobre 10.500 €. A limpeza não está na tabela de atividades do IRS, por isso o coeficiente 0,75 não se aplica.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Que IVA leva a limpeza de um alojamento local?

A fatura da limpeza ao anfitrião leva IVA a 23%, se quem limpa não tiver a isenção. A taxa de 6% é a da estadia que o anfitrião fatura ao hóspede, com a taxa de limpeza cobrada com ela.

Se o anfitrião cobra IVA nas estadias, deduz os 23% da fatura de limpeza na declaração periódica.

O que muda quando tem uma empresa de limpezas?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado. No FIZ Max, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Declaração de IRS

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