Faturas, pagamentos e impostos para alojamento local

O FIZ emite a fatura de cada estadia, recebe o pagamento das reservas diretas por link ou cartão, junta as despesas do e‑Fatura e as faturas de comissão das plataformas, e prepara a declaração de IVA. Só tem de confirmar.

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Certificação AT
N.º 3041

CAE, IVA e impostos do alojamento local

O que é igual para todos e o que muda entre trabalhar por conta própria e ter uma empresa.

Igual para todos

Código de atividade (CAE)

55201, «Alojamento mobilado para turistas», para apartamentos e moradias. Antes de 2025, na CAE-Rev.3, o código era o mesmo.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

Registo do alojamento

Antes de começar, o alojamento é registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), por comunicação prévia à câmara municipal no Balcão Único Eletrónico. O número de registo aparece nos anúncios, e o titular mantém um seguro de responsabilidade civil.

Decreto-Lei 128/2014, art. 5.º, 13.º‑A e 17.º (Abre numa nova janela)

IVA

6% no continente sobre a estadia, também sobre a taxa de limpeza cobrada com ela. Nos Açores e na Madeira, as regiões fixam taxas próprias, mais baixas.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)Lista I, verba 2.17 (Abre numa nova janela)Informação vinculativa 29462 (Abre numa nova janela)

Comissão das plataformas

Quando o Airbnb ou o Booking faturam a comissão a partir de outro país da UE, sem IVA, aplica‑se a autoliquidação. Com IVA nas estadias, esse IVA declara‑se e deduz‑se na mesma declaração: o saldo é 0 €. Com a isenção de IVA, é declarado e pago, sem dedução.

Código do IVA, art. 2.º (Abre numa nova janela)art. 6.º (Abre numa nova janela)

Isenção de IVA

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Faturas

Uma fatura por cada estadia, também nas reservas feitas pelo Airbnb ou pelo Booking, mesmo que o hóspede não a peça. A fatura simplificada serve nas estadias de valor até 100 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Por conta própria

IRS · imposto sobre o rendimento

No regime simplificado, conta 35% das estadias num apartamento ou numa moradia, 50% numa área de contenção e 15% em quartos. Com 20.000 € num apartamento, o IRS calcula‑se sobre 7.000 €.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)

Seg. Social

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local fica fora da Seg. Social. Em quartos ou num estabelecimento de hospedagem, conta 20% do que fatura: 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual.

Código Contributivo, art. 139.º (Abre numa nova janela)art. 162.º (Abre numa nova janela)Guia prático da Seg. Social (Abre numa nova janela)

Empresa

IRC · imposto sobre o lucro

Imposto anual sobre o lucro, declarado na Modelo 22 até ao fim de maio. No regime simplificado, com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, conta 35% das estadias em apartamentos ou moradias, 50% numa área de contenção.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)

Contabilidade

A empresa tem de ter contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 12 de outubro de 2026

Todos os dias: a estadia é paga e a fatura sai logo

Numa reserva direta, envie ao hóspede um link de pagamento, por email ou WhatsApp, e ele paga online com cartão. Com a fatura‑recibo automática, o FIZ emite‑a quando o pagamento entra e comunica‑a à AT.

No check-in, também pode cobrar no seu telemóvel, por aproximação ou código QR; a comissão de cada pagamento depende do plano. Nas reservas do Airbnb ou do Booking, emita no FIZ a fatura de cada estadia.

Receber pagamentosFaturação certificada

Link de pagamento

Partilhe um link de pagamento com o cliente. Ele abre a página e paga online, sem estar ao seu lado.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: as faturas de compras entram no FIZ sozinhas

Quando paga a limpeza, a lavandaria ou a eletricidade do alojamento com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. Nos planos pagos, o FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

A fatura da comissão do Airbnb ou do Booking vem do estrangeiro e chega por email: reencaminhe‑a para o endereço indicado no FIZ ou carregue‑a em PDF, e o FIZ lê os dados.

Despesas e deduções fiscais
Limpeza e lavandaria

Lavandaria Alfacinha, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
180,00 €
IVA (23%)
41,40 €
A pagar ao fornecedor
221,40 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Se cobra IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro o FIZ calcula o IVA das estadias e das compras, também o da comissão das plataformas, e prepara a declaração periódica. Confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local fica fora da Seg. Social. Se tem outra atividade por conta própria, o FIZ prepara a declaração trimestral à Seg. Social dessa atividade.

Declaração de IVA para independentesSeg. Social para independentes
Declaração periódica de IVA

Julho a setembro

IVA das vendas
720,00 €
IVA dedutível
−345,00 €
IVA a pagar
375,00 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

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Do Portal das Finanças para o FIZ

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Perguntas frequentes sobre alojamento local

Qual o CAE para alojamento local?

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local usa o CAE 55201, «Alojamento mobilado para turistas». O código é o mesmo na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, e na CAE-Rev.3.

Na CAE-Rev.4, os estabelecimentos de hospedagem têm o 55204, e os hostels o 55205.

Alojamento local paga IVA?

Sim, se não tiver a isenção: as estadias levam IVA a 6% no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA das compras, como a limpeza ou os móveis, fica como custo.

Que taxa de IVA se aplica ao alojamento local?

No continente, 6% sobre o preço da estadia, com o pequeno-almoço quando não é faturado à parte. A taxa de limpeza cobrada com a estadia também leva 6%, segundo a AT. Nos Açores e na Madeira, as regiões fixam taxas próprias, mais baixas.

No FIZ, cada linha da fatura tem a sua própria taxa de IVA.

Como se tributa o alojamento local no IRS?

O alojamento local é rendimento da categoria B. No regime simplificado, conta 35% do que fatura num apartamento ou numa moradia, 50% numa área de contenção definida pela câmara e 15% em quartos ou num estabelecimento de hospedagem. Com 20.000 € de estadias num apartamento, o IRS calcula‑se sobre 7.000 €.

Com o coeficiente de 35%, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, um valor fixo que a lei já considera e 4% do valor patrimonial tributário do imóvel, se for seu. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente de 35% desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Tenho de passar fatura das reservas do Airbnb?

Sim. Cada estadia tem a sua fatura, emitida ao hóspede, também quando a reserva e o pagamento passam pelo Airbnb ou pelo Booking. A comissão é outra fatura, que a plataforma lhe passa a si.

No FIZ, emite a fatura de cada estadia, e a fatura da comissão entra nas despesas quando a reencaminha por email ou a carrega em PDF.

Quem tem alojamento local paga Seg. Social?

Num apartamento ou numa moradia, o alojamento local fica fora da Seg. Social. Quem só tem este rendimento como independente fica fora do regime; quem tem outra atividade por conta própria contribui só pelos rendimentos dessa atividade.

Em quartos ou num estabelecimento de hospedagem, a Seg. Social conta 20% do que fatura, e a base mensal é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual.

O que muda quando o alojamento local é de uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado; no regime simplificado do IRC, conta 35% das estadias num apartamento ou numa moradia. No FIZ Max, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Declaração de IRS

Outros setores

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