Faturas de vários perfis na mesma conta
Fature como independente e pela sua empresa, ou por várias empresas, com a mesma conta: basta mudar de perfil. Cada perfil tem os seus clientes, séries e ligação à AT.
Faturas, recibos, propostas, orçamentos e guias de transporte. As faturas chegam à Autoridade Tributária (AT) automaticamente ou por ficheiro SAF‑T, como preferir. A faturação está em todos os planos, também no Base, gratuito para independentes.
Software de faturação certificado pela AT · n.º 3041
NIF 5•• ••• •••
FT 2026/018
Cada venda tem de ter uma fatura, comunicada à AT. Um erro ou um atraso na comunicação dá coima.
Escolha o cliente e os artigos. O FIZ calcula os totais (com IVA, se estiver no regime normal) e numera o documento na série certa, comunicada à AT.
Adicione clientes e artigos à mão ou importe-os do SAF‑T do programa anterior, de Excel ou CSV. Os clientes chegam também do Portal das Finanças.
Comece a usar o FIZ hojeAutomática: o FIZ comunica cada fatura em segundos, ao emiti-la.
ou (à sua escolha)
Manual: exporte do FIZ o SAF‑T, o ficheiro com as faturas do mês, e carregue-o no e‑Fatura, o portal de faturas da AT, até ao dia 5 do mês seguinte.
O FIZ envia a fatura ao cliente por email, com o seu logótipo. Também pode partilhá-la por WhatsApp ou imprimi-la em A4 ou em rolo.
Escolha o que precisa de fazer e veja para que serve cada documento.
Documenta a venda de bens ou serviços, incluindo adiantamentos. Por si só, não comprova o pagamento.
IVA numa fatura por pagar
No regime normal de IVA, o IVA da fatura entra na declaração do período em que a emite, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. No IVA de caixa (só vendas a empresas e profissionais), entra quando recebe ou, sem pagamento, no 12.º mês após a data da fatura.
AT: IVA de caixaFatura e comprovativo de pagamento num só documento, quando o cliente paga no momento.
Uma fatura com menos dados obrigatórios do cliente.
Quando pode emitir uma fatura simplificada
Para operações em Portugal:
O nome e a morada do cliente são dispensáveis. O NIF do cliente é obrigatório se for uma empresa ou um profissional com atividade aberta (sujeito passivo de IVA), ou se um particular o pedir.
No FIZ, o recibo é emitido para uma fatura e comprova o pagamento. Pode enviar o PDF ao cliente.
No FIZ, pode anular a fatura por inteiro, sem nota de crédito, dentro do trimestre em que foi emitida. Se já foi enviada, avise quem a recebeu.
Reduz o valor de uma fatura anterior: em parte ou, depois do trimestre em que foi emitida, por inteiro. A fatura original mantém-se.
Os produtos ou serviços que propõe ao cliente, o preço e as condições. Envie-a por link ou PDF e, quando o cliente aceitar, emita a fatura a partir dela.
O cálculo do preço, com quantidades, materiais e horas de trabalho. Comum na construção, em oficinas e em instalações.
Uma fatura antecipada, para acordar os valores e os dados antes da venda: para um pagamento adiantado, um concurso, a alfândega ou o banco do cliente. Não dá direito a deduzir o IVA.
Não são obrigatórios. Se os mostrar ao cliente, têm de sair de um programa certificado: no FIZ, o orçamento e a pró-forma levam ATCUD (o código único do documento) e código QR e são comunicados à AT. Nenhum substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir de qualquer um, emite a fatura no FIZ.
Confirma ao cliente o que encomendou, a quantidade e o prazo. Comum no comércio, na produção e nas vendas entre empresas.
Os trabalhos feitos, as peças, os materiais e as horas, antes da fatura final. Comum em oficinas, reparações e obras.
Não são obrigatórios. Se os mostrar ao cliente, têm de sair de um programa certificado: no FIZ, levam ATCUD e código QR e são comunicados à AT. Nenhum substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir de qualquer um, emite a fatura no FIZ.
A conta que o restaurante ou o café mostra ao cliente antes da fatura.
Não é obrigatória. Se a mostrar ao cliente, tem de sair de um programa certificado: no FIZ, leva ATCUD e código QR e é comunicada à AT. Não substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir dela, emite a fatura no FIZ.
Registo dos bens entregues a um revendedor (consignatário) para venda. O IVA é devido quando este os vende ou se não os devolver no prazo de um ano.
Emita-a nos 5 dias úteis seguintes ao envio das mercadorias ao revendedor (consignatário), com a menção «mercadorias à consignação». É obrigatória nas vendas à consignação (art. 38.º do CIVA).
Anula, no todo ou em parte, a fatura de consignação das mercadorias que o revendedor devolve sem as vender.
A fatura e o crédito de consignação levam ATCUD e código QR, e o FIZ comunica-os à AT. Quando o revendedor vende as mercadorias, ou se não as devolver no prazo de um ano, emite a fatura da venda no FIZ, com referência à fatura de consignação. A guia de consignação está nos planos pagos.
Documento que acompanha os bens durante o transporte.
Registo dos bens enviados ao destinatário.
Registo dos bens devolvidos ao fornecedor.
Registo da deslocação de bens da empresa, por exemplo, entre os seus armazéns, sem venda.
As guias estão disponíveis nos planos pagos.
As regras são as mesmas para empresas e para trabalhadores independentes.
É o nome que os trabalhadores independentes dão aos seus documentos. O antigo recibo verde eletrónico do Portal das Finanças chama-se hoje fatura-recibo, e no FIZ emite-se como qualquer fatura.
Se o cliente paga no momento, emita nesse dia uma fatura‑recibo. Se paga mais tarde, emita uma fatura e, quando receber o pagamento, o recibo.
Em regra, até ao 5.º dia útil após o serviço ou a disponibilização dos bens. Se receber um adiantamento, emita a fatura no dia em que o recebe.
Com isenção de IVA, a fatura continua obrigatória e menciona o motivo da isenção. Basta escolher o motivo numa lista e o FIZ coloca-o na fatura.
Na app para iOS e Android e na web.
Fature como independente e pela sua empresa, ou por várias empresas, com a mesma conta: basta mudar de perfil. Cada perfil tem os seus clientes, séries e ligação à AT.
O seu logótipo em todos os documentos. Nos planos pagos, escolha as cores e o layout e emita sem o logótipo FIZ.
Tenha o modelo do PDF nas duas línguas e envie aos clientes estrangeiros a fatura em inglês. Disponível nos planos pagos.
O FIZ emite automaticamente as faturas de serviços recorrentes no calendário que definir. Disponível nos planos pagos.
Registe cada pagamento à parte: o FIZ emite um recibo para cada um e mostra quanto falta receber.
Emissão de faturas pelo WhatsApp ou a partir do seu sistema através da API. Disponível nos planos pagos.
API do FIZOs dados de faturação do período em SAF‑T (PT), o ficheiro que os programas de contabilidade importam, ou em Excel (CSV). Se preferir enviar as faturas à AT por ficheiro, o mesmo SAF‑T serve para carregar no e‑Fatura.
Escolha o formato em cada impressão: A4 para enviar ou arquivar, rolo de 80 ou 58 mm para a impressora de talões.
Veja se o email com a fatura foi entregue, aberto ou devolvido, e reenvie-o, também para outro endereço. Nos planos pagos, cada cliente pode ter até 5 endereços de email.
Crie séries com nome próprio, por exemplo, uma por loja ou atividade, e escolha a série em cada fatura. O FIZ comunica-as à AT. Disponível nos planos pagos.
Após a ligação à AT, o FIZ importa do Portal das Finanças os clientes das faturas que já emitiu. Clientes e artigos também se importam de um ficheiro SAF‑T do programa anterior ou de um ficheiro Excel ou CSV.
O FIZ sugere a taxa de IVA de cada serviço ou o motivo da isenção. Considera a sua atividade, o cliente (particular ou empresa, país, número de IVA no VIES) e a região: Continente, Açores ou Madeira. Nos produtos, a taxa escolhe-a você. Nos planos pagos.
Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Crie a sua conta FIZ e ligue o seu perfil à AT. O FIZ cria as séries dos seus documentos e comunica cada fatura à AT ao emiti-la ou, se preferir, exporta o SAF‑T do mês para o carregar no e‑Fatura.
Para empresas, todas as funções de faturação estão no FIZ Pro e no FIZ Max. Para trabalhadores independentes, a faturação é gratuita no Base. Os planos pagos (Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro) acrescentam a sugestão do IVA dos serviços, as guias de transporte, as faturas por agendamento, a emissão pelo WhatsApp, a API, o design sem o logótipo FIZ, o PDF em inglês, os descontos por artigo, as séries próprias e o envio para vários emails.
Sim. As faturas do FIZ têm séries próprias, separadas das do Portal das Finanças ou de outro programa, por isso pode usar os dois ao mesmo tempo, mesmo antes de terminar a assinatura do outro programa.
Mantêm-se válidas e não precisa de as voltar a emitir. O FIZ importa-as do Portal das Finanças ou do SAF‑T do programa anterior e inclui-as nas declarações.
Como trazer os seus dados para o FIZNos planos pagos, pode dar ao seu contabilista acesso ao FIZ, com as permissões que escolher, e, se ativar este envio, o FIZ envia-lhe o SAF‑T (PT) por email todos os meses. Em qualquer plano, pode descarregar os dados de faturação em SAF‑T (PT) ou Excel (CSV).
A fatura documenta a venda; a fatura-recibo documenta a venda e o pagamento no momento; o recibo comprova o pagamento de uma fatura já emitida.
Emitir uma faturaEm operações em Portugal: até 100 € em bens e serviços, até 1.000 € em vendas de retalho a particulares, e sem limite com a isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA.
Fatura simplificadaNo FIZ, anula-a por inteiro dentro do trimestre em que a emitiu. Depois disso, ou para reduzir parte do valor, emite uma nota de crédito.
Corrigir uma faturaSão documentos de trabalho, com ATCUD e código QR. A venda comprova-se com a fatura e o pagamento com o recibo ou a fatura-recibo. Quando o cliente aceitar, emite a fatura a partir deles no FIZ.
Apresentar uma propostaO e‑Fatura mostra as faturas. O recibo (RG) comprova o pagamento de uma fatura e não é comunicado à AT; só os recibos do regime de IVA de caixa (RC) são comunicados.