Faturação certificada para empresas e independentes.

Faturas, recibos, propostas, orçamentos e guias de transporte. As faturas chegam à Autoridade Tributária (AT) automaticamente ou por ficheiro SAF‑T, como preferir. A faturação está em todos os planos, também no Base, gratuito para independentes.

Software de faturação certificado pela AT · n.º 3041

Atelier Lisboa

NIF 5•• ••• •••

Fatura

FT 2026/018

Data de emissão
Vencimento
Serviços de design
1.000,00 €
IVA · 23%
230,00 €
Total a pagar
1.230,00 €
Exemplo com dados fictícios

Como funciona a faturação no FIZ

Cada venda tem de ter uma fatura, comunicada à AT. Um erro ou um atraso na comunicação dá coima.

  1. Emita a fatura

    Escolha o cliente e os artigos. O FIZ calcula os totais (com IVA, se estiver no regime normal) e numera o documento na série certa, comunicada à AT.

    Adicione clientes e artigos à mão ou importe-os do SAF‑T do programa anterior, de Excel ou CSV. Os clientes chegam também do Portal das Finanças.

    Comece a usar o FIZ hoje
  2. Comunicação à AT

    Automática: o FIZ comunica cada fatura em segundos, ao emiti-la.

    ou (à sua escolha)

    Manual: exporte do FIZ o SAF‑T, o ficheiro com as faturas do mês, e carregue-o no e‑Fatura, o portal de faturas da AT, até ao dia 5 do mês seguinte.

  3. O cliente recebe a fatura

    O FIZ envia a fatura ao cliente por email, com o seu logótipo. Também pode partilhá-la por WhatsApp ou imprimi-la em A4 ou em rolo.

Tipos de documentos de faturação: qual utilizar?

Escolha o que precisa de fazer e veja para que serve cada documento.

Emitir uma fatura

Fatura

· FT

Documenta a venda de bens ou serviços, incluindo adiantamentos. Por si só, não comprova o pagamento.

IVA numa fatura por pagar

No regime normal de IVA, o IVA da fatura entra na declaração do período em que a emite, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. No IVA de caixa (só vendas a empresas e profissionais), entra quando recebe ou, sem pagamento, no 12.º mês após a data da fatura.

AT: IVA de caixa

Fatura-recibo

· FR

Fatura e comprovativo de pagamento num só documento, quando o cliente paga no momento.

Fatura simplificada

· FS

Uma fatura com menos dados obrigatórios do cliente.

Quando pode emitir uma fatura simplificada

Para operações em Portugal:

  • Até 100 €: bens e serviços.
  • Até 1.000 €: bens vendidos por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares.
  • Sem limite de valor: com isenção de IVA pelo artigo 53.º do CIVA (pequenos negócios).

O nome e a morada do cliente são dispensáveis. O NIF do cliente é obrigatório se for uma empresa ou um profissional com atividade aberta (sujeito passivo de IVA), ou se um particular o pedir.

Recibo

· RG

No FIZ, o recibo é emitido para uma fatura e comprova o pagamento. Pode enviar o PDF ao cliente.

Corrigir uma fatura

Anulação de fatura

No FIZ, pode anular a fatura por inteiro, sem nota de crédito, dentro do trimestre em que foi emitida. Se já foi enviada, avise quem a recebeu.

Nota de crédito

· NC

Reduz o valor de uma fatura anterior: em parte ou, depois do trimestre em que foi emitida, por inteiro. A fatura original mantém-se.

Apresentar uma proposta

Proposta comercial

Os produtos ou serviços que propõe ao cliente, o preço e as condições. Envie-a por link ou PDF e, quando o cliente aceitar, emita a fatura a partir dela.

Orçamento

· OR

O cálculo do preço, com quantidades, materiais e horas de trabalho. Comum na construção, em oficinas e em instalações.

Pró-forma

· PF

Uma fatura antecipada, para acordar os valores e os dados antes da venda: para um pagamento adiantado, um concurso, a alfândega ou o banco do cliente. Não dá direito a deduzir o IVA.

Não são obrigatórios. Se os mostrar ao cliente, têm de sair de um programa certificado: no FIZ, o orçamento e a pró-forma levam ATCUD (o código único do documento) e código QR e são comunicados à AT. Nenhum substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir de qualquer um, emite a fatura no FIZ.

Registar uma encomenda ou um trabalho

Nota de encomenda

· NE

Confirma ao cliente o que encomendou, a quantidade e o prazo. Comum no comércio, na produção e nas vendas entre empresas.

Folha de obra

· FO

Os trabalhos feitos, as peças, os materiais e as horas, antes da fatura final. Comum em oficinas, reparações e obras.

Não são obrigatórios. Se os mostrar ao cliente, têm de sair de um programa certificado: no FIZ, levam ATCUD e código QR e são comunicados à AT. Nenhum substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir de qualquer um, emite a fatura no FIZ.

Restauração

Consulta de mesa

· CM

A conta que o restaurante ou o café mostra ao cliente antes da fatura.

Não é obrigatória. Se a mostrar ao cliente, tem de sair de um programa certificado: no FIZ, leva ATCUD e código QR e é comunicada à AT. Não substitui a fatura nem comprova o pagamento; a partir dela, emite a fatura no FIZ.

Vender à consignação

Guia de consignação

· GC

Registo dos bens entregues a um revendedor (consignatário) para venda. O IVA é devido quando este os vende ou se não os devolver no prazo de um ano.

Fatura de consignação

· FC

Emita-a nos 5 dias úteis seguintes ao envio das mercadorias ao revendedor (consignatário), com a menção «mercadorias à consignação». É obrigatória nas vendas à consignação (art. 38.º do CIVA).

Crédito de consignação

· CC

Anula, no todo ou em parte, a fatura de consignação das mercadorias que o revendedor devolve sem as vender.

A fatura e o crédito de consignação levam ATCUD e código QR, e o FIZ comunica-os à AT. Quando o revendedor vende as mercadorias, ou se não as devolver no prazo de um ano, emite a fatura da venda no FIZ, com referência à fatura de consignação. A guia de consignação está nos planos pagos.

Transportar mercadorias

Guia de transporte

· GT

Documento que acompanha os bens durante o transporte.

Guia de remessa

· GR

Registo dos bens enviados ao destinatário.

Guia de devolução

· GD

Registo dos bens devolvidos ao fornecedor.

Guia de ativos próprios

· GA

Registo da deslocação de bens da empresa, por exemplo, entre os seus armazéns, sem venda.

As guias estão disponíveis nos planos pagos.

Faturas e recibos verdes: que documento emitir e até quando

As regras são as mesmas para empresas e para trabalhadores independentes.

O que são os recibos verdes?

É o nome que os trabalhadores independentes dão aos seus documentos. O antigo recibo verde eletrónico do Portal das Finanças chama-se hoje fatura-recibo, e no FIZ emite-se como qualquer fatura.

Fatura ou fatura-recibo: qual emitir?

Se o cliente paga no momento, emita nesse dia uma fatura‑recibo. Se paga mais tarde, emita uma fatura e, quando receber o pagamento, o recibo.

Até quando se emite a fatura?

Em regra, até ao 5.º dia útil após o serviço ou a disponibilização dos bens. Se receber um adiantamento, emita a fatura no dia em que o recebe.

E se estiver isento de IVA?

Com isenção de IVA, a fatura continua obrigatória e menciona o motivo da isenção. Basta escolher o motivo numa lista e o FIZ coloca-o na fatura.

Funcionalidades que poupam tempo em cada fatura

Na app para iOS e Android e na web.

Faturas de vários perfis na mesma conta

Fature como independente e pela sua empresa, ou por várias empresas, com a mesma conta: basta mudar de perfil. Cada perfil tem os seus clientes, séries e ligação à AT.

O seu logótipo e design

O seu logótipo em todos os documentos. Nos planos pagos, escolha as cores e o layout e emita sem o logótipo FIZ.

PDF em português e em inglês

Tenha o modelo do PDF nas duas línguas e envie aos clientes estrangeiros a fatura em inglês. Disponível nos planos pagos.

Faturas por agendamento

O FIZ emite automaticamente as faturas de serviços recorrentes no calendário que definir. Disponível nos planos pagos.

Pagamentos parciais

Registe cada pagamento à parte: o FIZ emite um recibo para cada um e mostra quanto falta receber.

WhatsApp e API

Emissão de faturas pelo WhatsApp ou a partir do seu sistema através da API. Disponível nos planos pagos.

API do FIZ

Exportação em SAF‑T (PT) e Excel

Os dados de faturação do período em SAF‑T (PT), o ficheiro que os programas de contabilidade importam, ou em Excel (CSV). Se preferir enviar as faturas à AT por ficheiro, o mesmo SAF‑T serve para carregar no e‑Fatura.

Impressão: A4, 80/58 mm

Escolha o formato em cada impressão: A4 para enviar ou arquivar, rolo de 80 ou 58 mm para a impressora de talões.

Envio por email, com estado da entrega

Veja se o email com a fatura foi entregue, aberto ou devolvido, e reenvie-o, também para outro endereço. Nos planos pagos, cada cliente pode ter até 5 endereços de email.

Séries próprias

Crie séries com nome próprio, por exemplo, uma por loja ou atividade, e escolha a série em cada fatura. O FIZ comunica-as à AT. Disponível nos planos pagos.

Importação de clientes e artigos

Após a ligação à AT, o FIZ importa do Portal das Finanças os clientes das faturas que já emitiu. Clientes e artigos também se importam de um ficheiro SAF‑T do programa anterior ou de um ficheiro Excel ou CSV.

O FIZ sugere o IVA de cada serviço

O FIZ sugere a taxa de IVA de cada serviço ou o motivo da isenção. Considera a sua atividade, o cliente (particular ou empresa, país, número de IVA no VIES) e a região: Continente, Açores ou Madeira. Nos produtos, a taxa escolhe-a você. Nos planos pagos.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não espere pelo fim do trimestre nem da assinatura de outro programa: o FIZ importa faturas, clientes e artigos do Portal das Finanças, de SAF‑T, Excel ou CSV e inclui as faturas nas declarações.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre faturação

O que preciso para emitir a primeira fatura?

Crie a sua conta FIZ e ligue o seu perfil à AT. O FIZ cria as séries dos seus documentos e comunica cada fatura à AT ao emiti-la ou, se preferir, exporta o SAF‑T do mês para o carregar no e‑Fatura.

Em que plano posso emitir faturas?

Para empresas, todas as funções de faturação estão no FIZ Pro e no FIZ Max. Para trabalhadores independentes, a faturação é gratuita no Base. Os planos pagos (Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro) acrescentam a sugestão do IVA dos serviços, as guias de transporte, as faturas por agendamento, a emissão pelo WhatsApp, a API, o design sem o logótipo FIZ, o PDF em inglês, os descontos por artigo, as séries próprias e o envio para vários emails.

Posso usar o FIZ em paralelo com outro programa?

Sim. As faturas do FIZ têm séries próprias, separadas das do Portal das Finanças ou de outro programa, por isso pode usar os dois ao mesmo tempo, mesmo antes de terminar a assinatura do outro programa.

O que acontece às faturas que já emiti?

Mantêm-se válidas e não precisa de as voltar a emitir. O FIZ importa-as do Portal das Finanças ou do SAF‑T do programa anterior e inclui-as nas declarações.

Como trazer os seus dados para o FIZ
Como trabalhar com o meu contabilista?

Nos planos pagos, pode dar ao seu contabilista acesso ao FIZ, com as permissões que escolher, e, se ativar este envio, o FIZ envia-lhe o SAF‑T (PT) por email todos os meses. Em qualquer plano, pode descarregar os dados de faturação em SAF‑T (PT) ou Excel (CSV).

Qual a diferença entre fatura, fatura-recibo e recibo?

A fatura documenta a venda; a fatura-recibo documenta a venda e o pagamento no momento; o recibo comprova o pagamento de uma fatura já emitida.

Emitir uma fatura
Quando posso emitir uma fatura simplificada?

Em operações em Portugal: até 100 € em bens e serviços, até 1.000 € em vendas de retalho a particulares, e sem limite com a isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA.

Fatura simplificada
Como anulo uma fatura ou corrijo o valor?

No FIZ, anula-a por inteiro dentro do trimestre em que a emitiu. Depois disso, ou para reduzir parte do valor, emite uma nota de crédito.

Corrigir uma fatura
Em que diferem um orçamento e uma pró-forma da fatura?

São documentos de trabalho, com ATCUD e código QR. A venda comprova-se com a fatura e o pagamento com o recibo ou a fatura-recibo. Quando o cliente aceitar, emite a fatura a partir deles no FIZ.

Apresentar uma proposta
Porque é que o recibo não aparece no e‑Fatura?

O e‑Fatura mostra as faturas. O recibo (RG) comprova o pagamento de uma fatura e não é comunicado à AT; só os recibos do regime de IVA de caixa (RC) são comunicados.

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