Declaração de IVA
No regime normal de IVA, o FIZ calcula o IVA com as deduções, prepara a declaração trimestral e submete‑a à AT com um clique seu.
Declaração de IVA para independentesVeja quanto imposto as suas despesas poupam. O FIZ recolhe as faturas de compras do e‑Fatura, calcula o IVA dedutível no regime normal e mostra quanto as despesas reduzem o IRS.
Para trabalhadores independentes de qualquer setor em Portugal.
Poupança em impostosIVA 49,36 € · IRS 34,47 €83,83 €
Uma despesa só reduz impostos se a fatura estiver registada e marcada como profissional ou pessoal. Sem isso, perde o IVA dedutível e paga mais IRS do que devia. O FIZ trata disto em três passos.
O FIZ recebe automaticamente do e‑Fatura todas as faturas emitidas com o seu NIF. As de fornecedores estrangeiros, carregue‑as no FIZ em PDF, PNG ou JPG ou reencaminhe‑as para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá: o FIZ reconhece o fornecedor, os valores e o IVA.
O FIZ sugere se cada despesa é profissional, pessoal ou parcial; basta confirmar ou alterar. O FIZ marca a sua escolha no e‑Fatura.
O FIZ inclui o IVA dedutível na declaração trimestral e mostra quanto as suas despesas reduzem o IRS.
No regime normal de IVA, cobra IVA aos clientes e deduz o IVA que paga nas compras da atividade. O FIZ inclui estas deduções na declaração trimestral de IVA.
O IVA é dedutível quando a compra é usada em vendas e serviços com IVA ou para clientes no estrangeiro, e a fatura tem o seu NIF.
Num telemóvel usado 50% na atividade, marca a fatura como «Parcial» e indica a parte de uso profissional, e o FIZ calcula o IVA dedutível dessa parte. Em algumas despesas, a lei limita a dedução, e o FIZ aplica essa percentagem pela categoria.
IVA a deduzirde 75,50 € de IVA nas faturas57,50 €
Sem contabilidade organizada, o IRS dos serviços não incide sobre tudo o que fatura, mas, por exemplo, sobre 75%: a lei considera o resto como despesas suas. Mas as despesas da atividade têm de chegar a 15% do que fatura em serviços; senão, a diferença soma‑se ao rendimento sobre o qual se calcula o IRS.
A lei já conta 4.587,09 € por ano (2026): se faturar em serviços até 30.580 €, a regra cumpre‑se sem outras despesas. Quanto falta, o FIZ mostra na reserva para impostos.
O que conta para os 15%Necessário: 15%5.400,00 €
Em faltaSem outras despesas da atividade, 300,00 € somam‑se ao rendimento sobre o qual se calcula o IRS.300,00 €
Parte do que gasta em saúde, educação e outras despesas pessoais reduz o IRS anual, o imposto sobre o rendimento, dentro de limites. O FIZ recolhe estas despesas do e‑Fatura e mostra quanto reduzem o seu IRS.
Dedução de IRSantes dos limites anuais85,55 €
No regime normal de IVA, o FIZ calcula o IVA com as deduções, prepara a declaração trimestral e submete‑a à AT com um clique seu.
Declaração de IVA para independentesO FIZ calcula o IRS com os dados da AT e, depois da sua confirmação, submete a declaração. Este serviço é à parte dos planos. As deduções pessoais do e‑Fatura são aplicadas pela AT.
Declaração de IRSReduz o IVA a pagar na declaração trimestral. Se for maior do que o IVA das vendas, o excesso fica como crédito de IVA para os períodos seguintes. Pode pedir o reembolso desse crédito na declaração quando ultrapassa 3.000 €, quando se mantém acima de 250 € durante 12 meses, ou ao cessar a atividade ou passar à isenção de IVA (a partir de 25 €).
A dedução de IVA aplica‑se ao IVA das compras da atividade e entra na declaração trimestral de IVA. As deduções pessoais de IRS, como saúde e educação, reduzem o imposto sobre o rendimento na declaração anual. Têm regras e limites diferentes.
São regras de impostos diferentes. No regime simplificado de IRS, o imposto incide só sobre uma parte do que fatura, fixada por lei: por exemplo, 75% nos serviços profissionais. Com a isenção de IVA do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas. Pode estar no regime simplificado de IRS e no regime normal de IVA ao mesmo tempo, com declarações periódicas e deduções de IVA.
Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço da atividade e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. A regra aplica‑se aos serviços com coeficiente de 75% ou 35%: no total, estas despesas têm de chegar a 15% do que fatura nesses serviços.
Se a soma ficar abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável. Na reserva para impostos, o FIZ soma o valor fixo às faturas da atividade do e‑Fatura e mostra quanto falta para os 15%.
Até ao fim de fevereiro do ano seguinte; se esse dia calhar a um fim de semana, o prazo passa para o dia útil seguinte. Enquanto não indicar se a fatura é da atividade, ela fica pendente no e‑Fatura e não conta nem nas deduções pessoais de IRS nem nas despesas da atividade para a regra dos 15%. O FIZ envia o tipo de despesa para o e‑Fatura logo que o confirma.
Uma fatura válida com o seu NIF e os dados obrigatórios. O comprovativo bancário mostra o pagamento, e a fatura é o documento que dá direito à dedução.
Por exemplo, a fatura de um fornecedor estrangeiro. Reencaminhe‑a para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou carregue‑a em PDF, PNG ou JPG. No regime normal de IVA, o FIZ inclui‑a na declaração de IVA.
Viaturas ligeiras de passageiros, combustível, refeições, alojamento e despesas de receção têm exclusões ou dedução parcial. Por exemplo, o IVA do gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros é dedutível em 50%.
Na declaração do trimestre em que recebe a fatura ou de um trimestre seguinte, até 4 anos depois. No regime de IVA de caixa, em que o IVA segue os pagamentos e não as faturas, conta a data em que paga a fatura.
Pela categoria, o FIZ aplica a parte dedutível do IVA prevista na lei para esse tipo de despesa, por exemplo 50% no gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros. Nas despesas pessoais, a categoria do e‑Fatura, como saúde ou educação, define a dedução de IRS.
Contam as despesas de saúde com IVA a 6% ou isentas de IVA, e as compras a 23% com receita médica. Entra a parte que pagou, sem o valor comparticipado pelo SNS ou pelo seguro. O limite é de 1.000 € por ano por agregado familiar, dentro dos limites globais.
Com a isenção do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas, e o IVA das compras fica como custo, sem dedução. Nos serviços comprados a fornecedores estrangeiros com autoliquidação (quem compra declara o IVA em vez do fornecedor), o IVA é declarado e pago em Portugal, sem dedução. As compras de bens noutros países da UE seguem regras próprias, ligadas ao valor anual das compras.
Sim, no regime simplificado de IRS. O FIZ prepara a declaração trimestral da Seg. Social e, no regime normal de IVA, a declaração trimestral de IVA e submete‑as com um clique seu. A declaração anual de IRS é um serviço à parte: o FIZ submete‑a quando a confirma com o pagamento do serviço. Com contabilidade organizada (contas feitas por um contabilista certificado), as declarações ficam a cargo desse contabilista.