As suas despesas reduzem o IVA e o IRS. O FIZ calcula as deduções.

Veja quanto imposto as suas despesas poupam. O FIZ recolhe as faturas de compras do e‑Fatura, calcula o IVA dedutível no regime normal e mostra quanto as despesas reduzem o IRS.

Para trabalhadores independentes de qualquer setor em Portugal.

Setembro de 2026Despesas do e‑Fatura
  • Worten249,00 €ProfissionalDedução de IVA 46,56 €Equipamento informático
  • Vodafone29,90 €Parcial · 50%Dedução de IVA 2,80 €Comunicações
  • Farmácia80,00 €PessoalDedução de IRS 12,00 €Saúde
  • Continente64,20 €PessoalDedução de IRS 22,47 €Despesas gerais familiares

Poupança em impostosIVA 49,36 € · IRS 34,47 €83,83 €

Exemplo com dados fictícios. IRS estimado antes dos limites anuais.

Como o FIZ calcula as deduções

Uma despesa só reduz impostos se a fatura estiver registada e marcada como profissional ou pessoal. Sem isso, perde o IVA dedutível e paga mais IRS do que devia. O FIZ trata disto em três passos.

  1. O FIZ recolhe as faturas de compras

    O FIZ recebe automaticamente do e‑Fatura todas as faturas emitidas com o seu NIF. As de fornecedores estrangeiros, carregue‑as no FIZ em PDF, PNG ou JPG ou reencaminhe‑as para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá: o FIZ reconhece o fornecedor, os valores e o IVA.

  2. Confirma o tipo de despesa

    O FIZ sugere se cada despesa é profissional, pessoal ou parcial; basta confirmar ou alterar. O FIZ marca a sua escolha no e‑Fatura.

  3. O FIZ calcula quanto poupa

    O FIZ inclui o IVA dedutível na declaração trimestral e mostra quanto as suas despesas reduzem o IRS.

Dedução do IVA no regime normal

No regime normal de IVA, cobra IVA aos clientes e deduz o IVA que paga nas compras da atividade. O FIZ inclui estas deduções na declaração trimestral de IVA.

O IVA é dedutível quando a compra é usada em vendas e serviços com IVA ou para clientes no estrangeiro, e a fatura tem o seu NIF.

Num telemóvel usado 50% na atividade, marca a fatura como «Parcial» e indica a parte de uso profissional, e o FIZ calcula o IVA dedutível dessa parte. Em algumas despesas, a lei limita a dedução, e o FIZ aplica essa percentagem pela categoria.

Dedução do IVA por despesaDedutível
  • Coworking46,00 €Profissional IVA 46,00 €100%
  • Telemóvel5,75 €Parcial · 50% IVA 11,50 €50%
  • Gasóleo do carro5,75 €Profissional IVA 11,50 €50%
  • Jantar com cliente0,00 €Profissional IVA 6,50 €0%

IVA a deduzirde 75,50 € de IVA nas faturas57,50 €

Exemplo com dados fictícios. A parte «Parcial» é indicada por si; os limites do gasóleo e do jantar vêm do artigo 21.º do CIVA.

As despesas da atividade e o IRS

Sem contabilidade organizada, o IRS dos serviços não incide sobre tudo o que fatura, mas, por exemplo, sobre 75%: a lei considera o resto como despesas suas. Mas as despesas da atividade têm de chegar a 15% do que fatura em serviços; senão, a diferença soma‑se ao rendimento sobre o qual se calcula o IRS.

A lei já conta 4.587,09 € por ano (2026): se faturar em serviços até 30.580 €, a regra cumpre‑se sem outras despesas. Quanto falta, o FIZ mostra na reserva para impostos.

O que conta para os 15%
Regra dos 15% · 2026Faturação de serviços 36.000,00 €

Necessário: 15%5.400,00 €

  • Valor fixo da lei4.587,09 €
  • Faturas da atividade512,91 €

Em faltaSem outras despesas da atividade, 300,00 € somam‑se ao rendimento sobre o qual se calcula o IRS.300,00 €

Exemplo com dados fictícios

Despesas pessoais que reduzem o IRS

Parte do que gasta em saúde, educação e outras despesas pessoais reduz o IRS anual, o imposto sobre o rendimento, dentro de limites. O FIZ recolhe estas despesas do e‑Fatura e mostra quanto reduzem o seu IRS.

Despesas pessoaisDedução de IRS
  • Ótica150,00 €Saúde · 15%22,50 €
  • Colégio200,00 €Educação · 30%60,00 €
  • Restaurante46,00 €Restaurantes · 15% do IVA0,79 €
  • Passe Navegante40,00 €Transportes · 100% do IVA2,26 €

Dedução de IRSantes dos limites anuais85,55 €

Exemplo com dados fictícios

As declarações que o FIZ prepara

Declaração de IVA

No regime normal de IVA, o FIZ calcula o IVA com as deduções, prepara a declaração trimestral e submete‑a à AT com um clique seu.

Declaração de IVA para independentes

Declaração anual de IRS

O FIZ calcula o IRS com os dados da AT e, depois da sua confirmação, submete a declaração. Este serviço é à parte dos planos. As deduções pessoais do e‑Fatura são aplicadas pela AT.

Declaração de IRS

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Perguntas frequentes sobre despesas dedutíveis

O que acontece ao IVA dedutível das compras?

Reduz o IVA a pagar na declaração trimestral. Se for maior do que o IVA das vendas, o excesso fica como crédito de IVA para os períodos seguintes. Pode pedir o reembolso desse crédito na declaração quando ultrapassa 3.000 €, quando se mantém acima de 250 € durante 12 meses, ou ao cessar a atividade ou passar à isenção de IVA (a partir de 25 €).

Qual é a diferença entre uma dedução de IVA e uma dedução pessoal de IRS?

A dedução de IVA aplica‑se ao IVA das compras da atividade e entra na declaração trimestral de IVA. As deduções pessoais de IRS, como saúde e educação, reduzem o imposto sobre o rendimento na declaração anual. Têm regras e limites diferentes.

Qual é a diferença entre o regime simplificado de IRS e a isenção de IVA?

São regras de impostos diferentes. No regime simplificado de IRS, o imposto incide só sobre uma parte do que fatura, fixada por lei: por exemplo, 75% nos serviços profissionais. Com a isenção de IVA do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas. Pode estar no regime simplificado de IRS e no regime normal de IVA ao mesmo tempo, com declarações periódicas e deduções de IVA.

O que conta para a regra dos 15%?

Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço da atividade e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg. Social, se forem maiores. A regra aplica‑se aos serviços com coeficiente de 75% ou 35%: no total, estas despesas têm de chegar a 15% do que fatura nesses serviços.

Se a soma ficar abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável. Na reserva para impostos, o FIZ soma o valor fixo às faturas da atividade do e‑Fatura e mostra quanto falta para os 15%.

Até quando tem de classificar as faturas no e‑Fatura como profissionais ou pessoais?

Até ao fim de fevereiro do ano seguinte; se esse dia calhar a um fim de semana, o prazo passa para o dia útil seguinte. Enquanto não indicar se a fatura é da atividade, ela fica pendente no e‑Fatura e não conta nem nas deduções pessoais de IRS nem nas despesas da atividade para a regra dos 15%. O FIZ envia o tipo de despesa para o e‑Fatura logo que o confirma.

Que documento dá direito a deduzir o IVA?

Uma fatura válida com o seu NIF e os dados obrigatórios. O comprovativo bancário mostra o pagamento, e a fatura é o documento que dá direito à dedução.

Como entra uma fatura que não está no e‑Fatura?

Por exemplo, a fatura de um fornecedor estrangeiro. Reencaminhe‑a para o endereço @fiz.co que o FIZ lhe dá ou carregue‑a em PDF, PNG ou JPG. No regime normal de IVA, o FIZ inclui‑a na declaração de IVA.

Que despesas da atividade têm limites na dedução do IVA?

Viaturas ligeiras de passageiros, combustível, refeições, alojamento e despesas de receção têm exclusões ou dedução parcial. Por exemplo, o IVA do gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros é dedutível em 50%.

Em que declaração de IVA entra o IVA dedutível?

Na declaração do trimestre em que recebe a fatura ou de um trimestre seguinte, até 4 anos depois. No regime de IVA de caixa, em que o IVA segue os pagamentos e não as faturas, conta a data em que paga a fatura.

Como a categoria influencia as deduções?

Pela categoria, o FIZ aplica a parte dedutível do IVA prevista na lei para esse tipo de despesa, por exemplo 50% no gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros. Nas despesas pessoais, a categoria do e‑Fatura, como saúde ou educação, define a dedução de IRS.

Que compras na farmácia contam para a dedução de 15% no IRS?

Contam as despesas de saúde com IVA a 6% ou isentas de IVA, e as compras a 23% com receita médica. Entra a parte que pagou, sem o valor comparticipado pelo SNS ou pelo seguro. O limite é de 1.000 € por ano por agregado familiar, dentro dos limites globais.

Como funciona o IVA das compras com a isenção do artigo 53.º?

Com a isenção do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas, e o IVA das compras fica como custo, sem dedução. Nos serviços comprados a fornecedores estrangeiros com autoliquidação (quem compra declara o IVA em vez do fornecedor), o IVA é declarado e pago em Portugal, sem dedução. As compras de bens noutros países da UE seguem regras próprias, ligadas ao valor anual das compras.

Posso entregar as declarações no FIZ sem contabilista?

Sim, no regime simplificado de IRS. O FIZ prepara a declaração trimestral da Seg. Social e, no regime normal de IVA, a declaração trimestral de IVA e submete‑as com um clique seu. A declaração anual de IRS é um serviço à parte: o FIZ submete‑a quando a confirma com o pagamento do serviço. Com contabilidade organizada (contas feitas por um contabilista certificado), as declarações ficam a cargo desse contabilista.

Despesas: categorias, projetos e regras